x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.035

Método de custeio por Absorção

Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:35

Bom dia a todos,

Estou precisando de uma ajuda referente ao método de custeio por absorção:

Entrou uma empresa nova no escritório uma industria e eles atualmente fazem o CMV pela média ponderada, porém para o ano que vem querem mudar a forma e fazer pelo método de custeio por absorção, porém eu não tenho experiência para orienta-los de como deve ser feito esse controle e como irá ficar na contabilidade.

1- Minha dúvida, se a produção de 1 mês que não houve venda, a folha de salario relacionado a mão de obra da industria irá ficar no ativo em um custo não realizado? somente irá compor a despesa somente quando a venda do item for feita.

2 - A fatura da celesc é relacionado a toda a empresa, na minha visão o percentual de energia gasta na produção também deve compor esse custo não realizado?

O método de custeio por absorção é bem visto pela RFB, a empresa pode ter algum problema fiscal futuro?

Obrigado pela ajuda.

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:05

Caro Rafael, bom dia.
Vou dar a minha contribuição embora não seja especialista. Aconselho a aprofundar no assunto.
1º) Como você se referiu a Indústria, trata-se de CPV. A média ponderada é Critério de Avaliação de Estoques para fins de baixa e composição do produto acabado ou em processo.
2º) Essas duas contas compõe seu ativo circulante como subcontas de estoques.
3º) São baixadas para o CPV somente por ocasião de faturamento e entrega aos clientes.
4º) Enquanto o produto não estiver acabado, não só a folha de pagamento como todos os custos que compõe o produto serão transferidos seu ativo como produtos em processos.
5º) Quanto à energia elétrica o ideal é ter medidores separados para indústria e Administração. Na impossibilidade, um laudo resolve.
O custeio por absorção para fins de apuração do custo de fabricação é o único permitido pela legislação do I.Renda.
Para que isso funcione bem, deve haver apontamentos, Mapas de apropriação, Mapas e critérios de rateio de custos indiretos, elaboração de ordem de produção (OP), ficha técnica dos produtos, etc.
Se me permite, penso que não é atribuição sua. Recomendo contratar um profissional da área de custos permanente na empresa e lincado ao escritório de contabilidade

Marcos Jory
Contador - BH/MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.