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Contabilização de veículo furtado

Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 09:11

Bom Dia
Colegas

A empresa teve um caminhão furtado em 20/06/2008, com duas cargas dentro do baú, sendo uma compra feita pela empresa no valor de R$ 25.162,00 e uma carga originada de uma venda a um de seus clientes no valor de R$ 4.035,00; sendo que não foram recuperados nem o veículo nem a carga;
o veículo está contabilizado em R$ 84.000,00;
como contabilizo esta baixa do veículo e a perdas das cargas?

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 8 de setembro de 2009 às 09:16:52.

Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 09:44

Agnei José Figueiredo
Prezado

A perda de bens do Ativo imobilizado, a baixa corresponderá ao valor contábil, ou seja, valor original, mais acréscimos, menos depreciação. A perda de um bem do ativo, deve ser considerado como perda de capital.

Os lançamentos ficariam assim:
1) pela baixa do veículo
D> Ganhos ou perdas com Sinistro (CR)
C> Veiculos (Ativo imobilizado) .............R$ 84.000,00

2) pela baixa da depreciação
D> Depreciação acumulada (redutora do Ativo Imobilizado)
C> Ganhos ou perdas com Sinistro (CR)............R$ x.xxx,xx


Outra coisa: como o veiculo foi furtado em 20/06/2008, pergunto: voce tem o BO (boletim de ocorrência)???
Este é documento muito importante.

No caso das mercadorias, há de saber se a carga estava segurada ou não.

"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram
as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
(George Bernard Shaw)
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Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 20:14

Alecsandro,

A baixa de bem do ativo (seja ele imobilizado ou não) por roubo é dedutível sim da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Mas vale citar que, para que você não seja autuado por sonegação fiscal ou para que sua dedução não seja estornada ou coisas do tipo, é obrigatório que você tenha todos os registros do furto (B.O.) e que seja mensuravel e provado o valor de sua perda.

At.,

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 10:38

Olá!

Dentro dessa mesma discussão de baixas de imobilizado, tenho a situação de um cliente que possuía 10 veículos financiados. Devido ao não pagamento das parcelas do financiamento, estava mais de 1 ano com prestações vencidas o banco realizou a busca e apreensão dos veículos, tomando-os do clientes como pagamento das prestações vencidas e quitando o resto do financiamento?

Como posso proceder a baixa desses veículos na contabilidade?

Att.

Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 13:53

Caro Umberto,vou criar uma situação hipotética para resolver sua pergunta.
Os 10 caminhões foram comprados por 10.000,00 cada um,foram todos totalmente depreciados,mas restou uma dívida de 50.000,00 com banco,entretanto os banco apreendeu os caminhões consequentemente foi quitada a dívia.

Segue a contabilização.

Baixa do bem

C - Ativo Imobilizado - 100.000,00
D - Financiamentos - 50.000,00
D - Ganhos/Perdas na alienação de bens - 50.000,00

Baixa da Depreciação

D - Depreciação Acumulada - 100.000,00
C - Ganhos/Perdas na alienação de bens - 100.000,00

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:57

Caro Umberto


Embora Alexsandro tenha lhe oferecido uma sugestão supercial (e também questionável), apesar de você não haver indicado os valores para este problema adiante lhe apresentarei uma solução minimamente razoável:

Fato:
10 veículos com valor unitário de R$ 10.000,00 financiados em 36 meses
Liberação do contrato: Mai/2008
Vencimento da 1ª parcela: Jun/2008
Vencimento da 36ª parcela: Mai/2011
Valor das prestações: 36 x 4.928,42 (SAC de 3,5% a.m com TAC e IOF pagos à parte e que não foram diluídos no financiamento)
Valor Financiado: R$ 100.000,00
Valor total do contrato: R$ 177.423,12
Juros a incorrer (valores arredondados): R$ 77.423,12 (2.150,72 + 35 x 2.150,64)

Pagamentos efetuados até Mai/2009: R$ 59.141,04
Juros apropriados até Mai/2009: R$ 25.807,76

Saldo das contas de financiamento em 31/05/2009:
Parcelas a vencer: R$ 118.282,08
Juros a incorrer: R$ 51.615,36

Como a empresa ficou sem efetuar pagamentos de Jun/2009 até Mai/2010, os juros contratuais continuaram a incorrer normalmente e acrescidos dos acréscimos de mora, teoricamente os saldos em 31/05/2010 seriam os seguintes:
Parcelas a vencer: R$ 118.282,08
Juros a incorrer: R$ 25.807,68

Levando em conta que não conseguiu negociar os atrasos, a agência financeira entra com ação na justiça e a sentença datada de Jun/2010 aponta o seguinte valor:
Valor da dívida: R$ 92.474,40
Encargos de mora: R$ 3.942,74 (juros simples de 1% a.m. de atraso)
Custas processuais: R$ 2.892,50
Honorários advocatícios: R$ 4.800,00
Total da execução: R$ 104.109,64

Considerando que para este tipo de ação os bens devem ser entregues assim que o executado receber a notificação da justiça, e como este não demonstrava mais interesse em os reaver, resta dar baixa na contabilidade dos valores, lembrando que o saldo acumulado de depreciações está na ordem de R$ 50.000,00 (2 anos a 25%) e o valor de mercado dos veículos apreendidos, de acordo com o despacho do juiz, é R$ 70.000,00.

Veículos: 100.000,00
Depreciações: 50.000,00
Valor líquido: 50.000,00

Valor da excecução: 104.109,64
Valor dos veículos: 70.000,00
Valor remanecente a pagar: 34.109,64

Lançamentos Contábeis

1 - Alienação dos Veículos
D) Execuções Judiciais (AC)
C) Ganhos ou Perdas de Capital (contas transitórias)
R$ 70.000,00

2 - Depreciação dos bens
D) Depreciações Acumuladas
C) Veículos
R$ 50.000,00

3 - Baixa do valor contábil do bem
D) Ganhos ou Perdas de Capital
C) Veículos
R$ 50.000,00

4 - Registro do ganho de capital obtido na alienação
D) Ganhos ou Perdas de Capital
C) Ganhos de Capital na Alienação de Bens (CR)
R$ 20.000,00

5 - Desconto dos juros que não incorreram
D) Parcelas a vencer
C) Juros a incorrer
R$ 25.807,68

6 - Abatimento das parcelas líquidas a vencer com o valor de mercado dos bens entregues
D) Parcelas a vencer
C) Execuções Judiciais
R$ 92.474,40

7 - Registro das despesas com custas processuais, honorários advocatícios e juros de mora:
D) Despesas Judiciais (CR)........... R$ 2.892,50
D) Juros Passivos (CR).................R$ 3.942,74
D) Honorários Advocatícios (CR)....R$ 4.800,00
C) Execuções Judiciais (AC)...........R$ 11.635,24

8 - Fechamento da dívida judicial
D) Execuções Judiciais (AC)
C) Execuções Judiciais (PC)
R$ 34.109,64

Notas:
1) Excepcionalmente deixei de separar o financiamento entre circulante e não-circulante porque esta diferenciação seria irrelevante para a composição deste artigo, pois o maior interesse é a exposição da análise dos fatos
2) Pode até parecer estranho haver um estranho "ganho de capital" se a empresa ainda continuou endividada, porém, observemos que embora a execução judicial esteja relacionada com o financiamento do veículo, a alienação é um fato e as despesas processuais, apesar de estarem contabilizadas simultaneamente, compõem outro fato que não pode ser adicionado ao custo do bem
3) Os valores e as datas envolvidas neste exemplo são fictícios

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 19:00

Boa noite,

Dentre as (quase) cento e sessenta e quatro mil postagens que hoje compõem nosso Banco de Dados, poucas são as que transfiro para a minha pasta "Favoritos", até mesmo porque para lá vão apenas as que acrescentam alguma coisa a meus conhecimentos.

A exemplo disto, está a do Ricardo - imediatamente acima - que irá "direto" para referida pasta.

...

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 23:24

Boa Noite Saulo e principalmente Ricardo!

Realmente a resposta condiz com a função de Moderador que exerce no Fórum. A sua resposta se encaixa perfeitamente na minha situação, tendo que eu apenas trocar os valores.

Seu detalhamento foi perfeito, podendo eu realizar os lançamentos baseados no despacho do juíz, que autorizou a busca e apreensão dos referidos veículos, para executar a dívida.

Muito Obrigado,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Janete do Prado

Janete do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 13:59

Boa Tarde Colegas

Estou com a seguinte situação.
O caminhão de uma empresa foi furtado no mes 09/2011 e registrado o B.O. Depois de 4 meses é que a seguradora irá indenizar o veículo em
questão. Daí a dúvida, qual data de baixa para fins de depreciação e
baixa contábil? a data do B.O ou a data efetiva de transferencia de
propriedade transferido da Empresa para o nome da Seguradora? visto
que o caminhão não está mais fisicamente na empresa desde a data do
B.O

Att
Janete

VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:06

bom dia eu tenho uma empresa que fez um consorcio de um carro e ele foi furtado e faltando poucas parcelas eles estao pagando os boletos do carro para o seguro dar outro como devo contabilizar esse fato

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:23

Bom dia Gente!

Apesar das explicações acima ainda estou tendo uma certa dificuldade para contabilizar o meu caso.

Bom, eu tinha um veículo na contabilidade no valor de R$ 28.737,80. Esse veículo foi roubado. Só que fizemos uma NF de saída para a seguradora no valor de R$ 26.985,00. Seguindo o exemplo sugerido pelo Irineu, a contabilização ficaria assim:

D - Resultados com Sinistro Veiculos - 28.737,80
C - Veículos (o valor a sair tem que ser o valor que entrou)- 28.737,80

D - Deprec. Acumulada - 478,96
C - Resultados com Sinistro Veículos - 478,96

Duvida 1 :o que eu faço com a diferença de R$ 1752,80 ? Diferença essa do valor de entrada para o valor de saída?

A NF de entrada do novo veículo é no valor de origem do outro que foi roubado R$ 28.737,80. O lacto seria assim:

D - Veículos 28.737,80
C - Resultados com Sinistro Veículos - 26.737,80
C - Banco - R$ 1.752,80

Acho que estou fazendo alguma coisa errada!

Thiago Ribeiro dos Santos

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