Caro Umberto
Embora Alexsandro tenha lhe oferecido uma sugestão supercial (e também questionável), apesar de você não haver indicado os valores para este problema adiante lhe apresentarei uma solução minimamente razoável:
Fato:
10 veículos com valor unitário de R$ 10.000,00 financiados em 36 meses
Liberação do contrato: Mai/2008
Vencimento da 1ª parcela: Jun/2008
Vencimento da 36ª parcela: Mai/2011
Valor das prestações: 36 x 4.928,42 (SAC de 3,5% a.m com TAC e IOF pagos à parte e que não foram diluídos no financiamento)
Valor Financiado: R$ 100.000,00
Valor total do contrato: R$ 177.423,12
Juros a incorrer (valores arredondados): R$ 77.423,12 (2.150,72 + 35 x 2.150,64)
Pagamentos efetuados até Mai/2009: R$ 59.141,04
Juros apropriados até Mai/2009: R$ 25.807,76
Saldo das contas de financiamento em 31/05/2009:
Parcelas a vencer: R$ 118.282,08
Juros a incorrer: R$ 51.615,36
Como a empresa ficou sem efetuar pagamentos de Jun/2009 até Mai/2010, os juros contratuais continuaram a incorrer normalmente e acrescidos dos acréscimos de mora, teoricamente os saldos em 31/05/2010 seriam os seguintes:
Parcelas a vencer: R$ 118.282,08
Juros a incorrer: R$ 25.807,68
Levando em conta que não conseguiu negociar os atrasos, a agência financeira entra com ação na justiça e a sentença datada de Jun/2010 aponta o seguinte valor:
Valor da dívida: R$ 92.474,40
Encargos de mora: R$ 3.942,74 (juros simples de 1% a.m. de atraso)
Custas processuais: R$ 2.892,50
Honorários advocatícios: R$ 4.800,00
Total da execução: R$ 104.109,64
Considerando que para este tipo de ação os bens devem ser entregues assim que o executado receber a notificação da justiça, e como este não demonstrava mais interesse em os reaver, resta dar baixa na contabilidade dos valores, lembrando que o saldo acumulado de depreciações está na ordem de R$ 50.000,00 (2 anos a 25%) e o valor de mercado dos veículos apreendidos, de acordo com o despacho do juiz, é R$ 70.000,00.
Veículos: 100.000,00
Depreciações: 50.000,00
Valor líquido: 50.000,00
Valor da excecução: 104.109,64
Valor dos veículos: 70.000,00
Valor remanecente a pagar: 34.109,64
Lançamentos Contábeis
1 - Alienação dos Veículos
D) Execuções Judiciais (AC)
C) Ganhos ou Perdas de Capital (contas transitórias)
R$ 70.000,00
2 - Depreciação dos bens
D) Depreciações Acumuladas
C) Veículos
R$ 50.000,00
3 - Baixa do valor contábil do bem
D) Ganhos ou Perdas de Capital
C) Veículos
R$ 50.000,00
4 - Registro do ganho de capital obtido na alienação
D) Ganhos ou Perdas de Capital
C) Ganhos de Capital na Alienação de Bens (CR)
R$ 20.000,00
5 - Desconto dos juros que não incorreram
D) Parcelas a vencer
C) Juros a incorrer
R$ 25.807,68
6 - Abatimento das parcelas líquidas a vencer com o valor de mercado dos bens entregues
D) Parcelas a vencer
C) Execuções Judiciais
R$ 92.474,40
7 - Registro das despesas com custas processuais, honorários advocatícios e juros de mora:
D) Despesas Judiciais (CR)........... R$ 2.892,50
D) Juros Passivos (CR).................R$ 3.942,74
D) Honorários Advocatícios (CR)....R$ 4.800,00
C) Execuções Judiciais (AC)...........R$ 11.635,24
8 - Fechamento da dívida judicial
D) Execuções Judiciais (AC)
C) Execuções Judiciais (PC)
R$ 34.109,64
Notas:
1) Excepcionalmente deixei de separar o financiamento entre circulante e não-circulante porque esta diferenciação seria irrelevante para a composição deste artigo, pois o maior interesse é a exposição da análise dos fatos
2) Pode até parecer estranho haver um estranho "ganho de capital" se a empresa ainda continuou endividada, porém, observemos que embora a execução judicial esteja relacionada com o financiamento do veículo, a alienação é um fato e as despesas processuais, apesar de estarem contabilizadas simultaneamente, compõem outro fato que não pode ser adicionado ao custo do bem
3) Os valores e as datas envolvidas neste exemplo são fictícios