x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 3.676

Tributacao na compra e venda de bitcoins

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 20:06

Boa noite pessoal,

estou analisando a viabilidade de fazer uma parceria com um amigo australiano, na qual ele compraria bitcoins na australia, transferiria para a minha conta aqui no brasil onde eu os venderia. Depois de vender, voltaria o dinheiro para esse amigo com uma divisao dos lucros.

A minha pergunta é, sei que bitcoins sao tributados em 15%, entao se esse montante passasse para a minha conta do banco, eu deveria declarar certo? Mas se fosse da corretora de bitcoins direto paypal, haveria necessidade?

Tem algum problema no montante passar pela minha conta corrente? Acredito que seria em torno de 30.000 reais, o que esta muito acima da movimentacao atual da minha conta, que gira em torno de 1000 reais.

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 07:52

Bom dia Mariana.


A primeira questão que você teria que acertar é como atuar. Como PJ ou como PF.


Em ambos os casos, como você estará transferindo numerário a uma pessoa que mora no exterior de qualquer forma você seria equiparada a PJ.

Nisso seria interessante a abertura de uma empresa para tal.

Trabalhando ou não como corretora do paypal você teria que informar a origem do dinheiro que você esta enviando e recebendo para o exterior.

Problema não há desde que sejam cumpridas todas as obrigações tributárias.

É interessante que seja feito um estudo tributário para seu caso para que não tenhas problemas.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Joselma Bittencourt

Joselma Bittencourt

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 12:46

Bom dia, Paulo Henrique!

Tenho uma dúvida quanto na tributação de PJ.
Como lucro presumido incide PIS 0,65%, Cofins 3% IR 1,2 e CSLL 1,08% considerando a atividade comercio e tributando sobre o valor do ganhos de capita?
l.... ou seria serviço e IR 4,8% e CSLL 2,88%?

Ai vem outros quentionamentos... e as intermediações de compra e venda podem ser consideradas tributáveis pelo ISS? Nas conversões para reais há IOF?

Paulo, vc sabe informar alguma base legal que trata dessas questões?

Grata pela atenção!

Joselma Bittencourt

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 12:54

Boa tarde Joselma.


A questão que a principio esta empresa não seria comércio e sim serviço.


Se houver intermediação há o ISS o IOF preciso pesquisar.


Quanto a base legal o tratamento é o mesmo se fossemos trabalhar com as operações em dolar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:28

Colegas, bom dia!

Minha dúvida é em relação a Declaração de IRPF .

Tenho um amigo que investiu R$ 10.000,00 em Bitcoin. Todos mês é transferido para a Conta Corrente dele o valor de 35% ref. aos rendimentos, ou seja, R$ 3.500,00 ao mês.

Sei que preciso declarar a compra ref. acima de R$ 1.000,00 das criptomoedas. Mas minha dúvida é quanto aos rendimentos. Ele tem que recolher algo aos meses que ele tem recebido os R$ 3.500,00 na Conta Corrente? Ou ele irá fazer o ganho de Capital apenas quando ele resgatar a Criptomoeda? Outra dúvida, tenho que atualizar todos os anos o Bitcoin que ele comprou por R$ 10.000,00 ou só no resgate?

Se alguém puder me ajudar nessa questão ficarei muito grata.

Desde já agradeço.

Cláudia

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:27

Boa Cláudia

Este ganho de R$ 3500 ele precisa apurar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 18:44

Boa tarde Claudia.

Esta operação é em moeda estrangeira.

Imagine a mesma como uma aplicação em dolar, ou outra moeda estrangeira. Apure-a conforme estes procedimentos.

Para rendimentos no exterior não há este limite (INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 84, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.