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ECD com Cisao Parcial

Marcio

Marcio

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 15:48

Boa tarde,

Estamos com uma situacao na empresa em que iremos fazer uma cisao parcial.

Data Cisao: 01/12/2017
Data do zeramento do resultado contabil (Lucros e Perdas): 30/11/2017

Para fins de envio da ECD 2017 vimos que a legislacao segue conforme abaixo:

"Art. 5o da Instrução Normativa no 1.420/2013:

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento."


Nossa duvida esta em qual data base devemos seguir para envio do SPED:

- Consideramos 01/12/2017? (Data da cisao) E nosso prazo seria 31/01/2018;
- Consideramos 30/11/2017? (Data do encerramento das atividades da empresa x) E nosso prazo seria 31/12/2017.


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