Marcio
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Boa tarde,
Estamos com uma situacao na empresa em que iremos fazer uma cisao parcial.
Data Cisao: 01/12/2017
Data do zeramento do resultado contabil (Lucros e Perdas): 30/11/2017
Para fins de envio da ECD 2017 vimos que a legislacao segue conforme abaixo:
"Art. 5o da Instrução Normativa no 1.420/2013:
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento."
Nossa duvida esta em qual data base devemos seguir para envio do SPED:
- Consideramos 01/12/2017? (Data da cisao) E nosso prazo seria 31/01/2018;
- Consideramos 30/11/2017? (Data do encerramento das atividades da empresa x) E nosso prazo seria 31/12/2017.