Eloisa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia,
Art. 1º
§ 4º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016)
Pela disposto nesta legislação, a autenticação de uma entidade sem fins lucrativos, que seu registro é em Cartório, tenho que fazer o registro no Cartório, ou a transmissão ao SPED do Livro Contábil vale para registro? Ou não sou obrigada a fazer em Cartório?
Desde já agradeço!
Att.
Eloisa