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Tributação no consumo de merc. do próprio estoque

Eliquelson Berlanda Moraes

Eliquelson Berlanda Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:01

Bom dia Ricardo!
Estou bem, obrigado. E você como está?

Isso mesmo, a entrada da mercadoria foi pra revenda, aproveitou o crédito do ICMS, tudo nos conformes.
No entanto o cliente está revendendo a marcadoria pra ele mesmo, ou seja, o dinheiro sai do caixa da empresa e entra novamente no mesmo caixa da mesma empresa, tributanto a mercadoria que ele consumiu.

Minha dúvida é se esse procedimento está correto?
Existe algum meio "legal" que eu possa transferir essa mercadoria que é para revenda, deixando-a na condição de uso e consumo sem a tributação do ICMS?

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:27

Oi Eliquelson,

não entendi quando vc diz" No entanto o cliente está revendendo a marcadoria pra ele mesmo, ou seja, o dinheiro sai do caixa da empresa e entra novamente no mesmo caixa da mesma empresa, tributanto a mercadoria que ele consumiu."

O seu cliente está revendendo a mercadoria que a empresa dele comprou como revenda, pra ele como pessoa física?

Darci

Eliquelson Berlanda Moraes

Eliquelson Berlanda Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 15:18

Oi Darci
Desculpa Darci, eu não expressei bem a minha dúvida.

O cliente está retirando a mercadoria do estoque para revenda e consumindo na própria empresa, ou seja, ele está revendendo para ele mesmo.
Daí a empresa emite um Cupom Fiscal em nome de si própria.

Ex:
Suponhamos que seja um supermercado;
O supermercado retira do seu estoque de revenda, produtos de limpesa para consumo dentro do próprio estabelecimento.

Seria mais ou menos isso, só que, como eu havia dito, ele está pagando ICMS e os demais tributos incidentes nesta movimentação de mercadorias.

É correto a tributação nesta transação de mercadoria? Visto que foi aproveitado os possíveis créditos na aquisição destes produtos para revenda.
E como contabilizar este fato?

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 17:58

Boa Tarde!

Vc não precisa emitir nota fiscal para acertar essa operação. Neste caso, vc pode "requisitar" o item do estoque e debitar uma conta contábil de material de consumo. Esta conta pode ser diferente no seu plano de contas, se for vc mesmo que faz estoque, deverá emitir uma requisição para a baixa do estoque de prod. para revenda.

Com relação a tributação, vc deverá estornar o crédito do ICMS referente as quantidades que vc baixou, no Livro de Apuração do ICMS, no campo 003-Estorno de crédito e mencionará como histórico "Art.67, inciso V do RICMS/SP" , agora eu vi que vc está no Estado de Goiás, verifique no regulamento do ICMS sobre o estorno , se não conseguir, posso consultar pra vc.

Darci

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 13:41

Eliquelson,

Meu estado aqui é MG., mas se você está debitando o ICMS na saída da mercadoria(como venda) não há como dar problemas, você não está lesando o fisco e sua operação está acobertada por n.fiscal.

È só minha opinião,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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