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Contabilidade Lucro Real

CAROLINE MARQUES

Caroline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 15:12

Boa tarde, Colegas!


Tenho uma empresa enquadrada no Lucro Real na atividade de concessionária e a mesma participou de um feirão, e para participar deste evento a mesma teve que pagar um valor ao banco, este valor pago devo considerar uma despesa de propaganda ? Ou sugerem outra denominação.


Desde de já agradeço a compreensão.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 15:22

Boa tarde

Verifique a existência de Nota Fiscal, Faturas ou contratos para justificar este pagamento

De posse de algum deste documento, você conseguirá identificar a categoria da despesa.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 15:28

Caroline Marques,

Complementando a correta resposta do nosso colega Lopes

O grupo desta despesa seria o de Despesas Comerciais.

A conta analítica depende da estrutura do Plano de Contas. Creio que propaganda não resume bem o que foi a operação. Talvez a criação de uma conta de " Taxas de Inscrição - Feirões", por exemplo, seria ideal.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 07:49

Bom dia Carolina.

Por curiosidade....

Este pagamento foi para participar do evento em si, ou foi uma garantia dada?

Este valor é reembolsavel?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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