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Escrituração Fiscal ( Empresa de Fisioterapia)

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 11:55



Caros Colegas,

Agora em 2018, vamos ter que migrar as Empresas de Fisioterapia, que estão no regime do SIMPLES NACIONAL e que estão sem folha de pagamento nos últimos 12 meses, para o regime do Lucro Presumido.

Se elas estiverem dentro das normas da Anvisa RDC-50, vão poder usufruir do beneficio fiscal da IN 1700/201/ (Para os Servicçs de Fisioterapia - Aliquota Reduzida IRPJ 8% E CSSLL 12% Conforme IN/SRF 1.700 de 14/03/2017 Art 33 E 34 )...OK Até ai tudo bem.

Mas..quando na emissão da nota fiscal para outra pessoa jurídica , no que tange ao destacar na nota as retenções do IR que atualmente é de 1,5% , ela vai poder exigir a sua fonte pagadora que faça a retenção desse tributo somente de 1,2%??? ..Essa é nossa dúvida,!!! Alguém tem algum caso parecido para compartilhar conosco ??

Leandro F. Santos
Analista Contabil

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