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CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 08:34

Bom dia Pessoal, tudo bem?
Gostaria de saber se alguém saberia me dizer como proceder, ou alguma ideia do que fazer, no caso: a pessoa física, é proprietária de uma empresa e adquiriu um veículo no seu CPF, porém esse veículo vai ser usado na empresa, foi adquirido apenas em razão da taxa de juros ser mais barata na pessoa física. Minha dúvida é, um contrato de comodato, descrevendo que todas as despesas geradas pelo veículo, ficam por conta da empresa, posso lançar essas despesas na contabilidade? As parcelas pagas, pensei em lançar todo mês como uma antecipação de lucros, será que isso da certo?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:50

Bom dia Camila.

Vamos analisar um pouco mais detalhadamente a situação.

O valor desembolsado para aquisição deste veiculo foi da empresa ou do proprietário?

Aguardo sua resposta para detalhar os procedimentos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:03

Oi Paulo, o veículo foi 100% financiado, as prestações vão começar a ser pagas daqui 2 meses, porém a proprietária vai pagar com valores adquiridos de lucros da empresa.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:17

Bom dia novamente Camila.

Então para não haver problemas deve-se fazer as distribuições de lucro ao empresário e veja se podem ser feitas.

Se há o contrato de comodato as despesas podem ser lançadas na contabilidade, mas cabe ressaltar que você tera que ter outro controle:

Como há comodato deve haver um pagamento ao empresario (uma espécie de aluguel pelo uso do veiculo), sendo assim este valor deverá constar nos rendimentos dele (como os rendimentos de um aluguel) ou seja os mesmos deverão ser informados futuramente na dirf.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:05

Paulo, mas comodato é um "empréstimo gratuito", não faria um contrato de aluguel. Então acredito não ser necessário o aluguel.
Emprestaria para a empresa sem a cobrança de aluguel, com justificativa de obter rendimentos para aquele único sócio, pois no meu ver, não ha muita lógica pagar algo que não é o que realmente acontece, o que acha?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:28

Bom dia Camila.

Olha o problema é que se formos analisar a situação, o carro esta sendo utilizado em beneficio da empresa, com recursos da empresa (pois vocês distribuem lucros ao sócio), e a empresa esta arcando com os gastos do bem (como você mencionou ele quer pagar as peças e gastos do veiculo).

Nesse caso eu é que não vejo muito sentido em uma pessoa ceder gratuitamente um bem para outro e não ter nenhum beneficio nisso.

Mas se ele não quer arcar com isso, paciência.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 12:03

O benefício é fazer a empresa obter mais lucros no meu ver, como único sócio, consequentemente vai ter mais lucros na sua própria empresa... Não sei muito o que fazer nesse caso, acho que vou fazer o contrato de comodato e pronto, pois como eu disse, o benefício é dar mais lucro para sua empresa...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 12:18

Bom dia Camila.

Há um porém também neste caso.

O comodato por terminologia é o empréstimo de um bem fungível, ou seja é o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel ou veiculo. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu.

E tem outro problema: se o comodato é um empréstimo gratuito, a empresa não poderia pagar as despesas do veiculo, pois neste caso seria um "comodato oneroso" o que fugiria do contexto da operação; apesar de ser um assunto que gere muitas discussões no âmbito jurídico.

Eu acredito que o veiculo neste caso não se aplica a esta situação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:40

Pois é, não sei como proceder, mas será que no comodato nem o combustível gasto não posso colocar a encargo da empresa, e isso se der problema, seria entre pessoa jurídica e física, ou não?

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