Caro Rafael,
Boa tarde.
Com o advento da Lei nº 11.941/2009, Art. 37, que alterou o disposto no art. 187, IV, da Lei nº 6.404, de 1976, a a denominação de “receitas e despesas não operacionais” foi substituída por “outras receitas e outras despesas”.
Portanto, a classificação das contas "Despesas Não Operacionais" e "Perdas com Investimento" no Plano de Contas Referencial, pode ser feita na conta "3.01.01.09.01.99 - (-) Outras Despesas Operacionais", tendo em vista a orientação de que nesta conta devem ser classificadas "as demais despesas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, não enquadráveis contas específicas".
Espero ter ajudado.
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
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