Kelly de Carvalho Franco
Bronze DIVISÃO 3, Analista Bom Dia!
Preciso de esclarecimentos sobre a utilização do Prejuízo fiscal no parcelamento PERT. A empresa onde trabalho aderiu 4 modalidades do PERT onde duas são referente a divida ativa, e duas sem ser divida ativa, as que não são divida ativa, devera ser liquidada através do prejuízo fiscal. Efetuamos o pagamento das 5 parcelas, onde o restante dos débitos, deverá ser liquidado através do prejuízo fiscal. Devo fazer algo agora que já efetuei o pagamento das cinco parcelas? Como devo proceder para ser efetuada essa liquidação através do prejuízo fiscal?