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Serviço de Comunicação

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 17:47

Tenho uma empresa transportadora de cargas, foi adquirido um sistema de rastreamente via satélite (autotrac). Adquiri este KIT pelo valor de R$ 100.000,00 cujo pagamento foi a vista, no ato da compra.

Só que receberei este valor posteriormente como beneficios no valor de R$ 10.000,00 mes como dedução na fatura do serviço de comunicação do rastreamento.

Como será os lançamentos contabeis destes beneficios em minha contabilidade?

Exemplo:
Valor da fatura dos serviços de comunicação.

R$ 25.000,00 - 10.000 = 15.000,00

Contabilização:

D - Serviço de Comunicação 25.000
C - Descontos Obtidos 10.000
C - Caixa / Banco 15.000

Estou certo neste raciocínio?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 09:11

Bom dia Vanivaldo,

Você está certo quanto a classificação contábil da operação, considere contudo, os reflexos do referido desconto, ou seja, a incidência dos impostos por se tratar de uma receita ainda que não operacional.

Nesta premissa incidirão inclusive o PIS e a COFINS obedecendo ao principio da sistemática Não Cumulativa.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 09:13

Bom dia Saulo,

Neste serviço de comunicação posso me utilizar destes valores do pagamento para credito de pis e cofins não cumulativos.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 09:16

outra coisa, sobre a primeira questão.

Sei que o valor do desconto é pelo valor total da compra, ou seja, os R$ 100.000,00, teria como demonstrar esse valor na contabilidade numa conta tipo CREDITOS - descontos a apropriar?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 10:09

Oi Vanivaldo,

Os valores pagos pelo serviço de comunicação, neste caso, é devido (sim) a utilização dos créditos do PIS e da COFINS Não Cumulativos.

Nada o impede de criar uma conta no Ativo Circulante denominada Outros Créditos - Descontos a Apropriar. Isto deixaria clara a "devolução futura e parcelada" do valor pago pelos serviços no ato da contratação.

No mesmo raciocínio deixará clara também a impossibilidade (ou a dúvida) de se poder aproveitar o crédito do PIS e da COFINS sobre os R$ 25.000,00 mensais inteiros, haja vista que sobre R$ 10.000,00 você já se creditou por ocasião do pagamento dos R$ 100.000,00

A pergunta é:
A referida devolução caracteriza duplicidade de créditos?

Depende do entendimento de quem está analisando o caso.

Se você se credita dos 25.000,00 e considera que neles estão somados os 10.000,00 que estão lhe devolvendo e que você já se creditou quando pagou os 100.000,00, há sim uma duplicidade de créditos.

Ou seja, a pessoa pode considerar os 100.000,00 como Adiantamento que será devolvido em 10 parcelas iguais de 10.000,00, o que não deixa de ser o que na verdade ocorre.

Nesta caso, o crédito só será devido pelo adiantamento e apenas sobre os 15.000,00 por mês até que termine a devolução.

Por outro lado se você considerar que os 25.000,00 serão cobrados independentemente da devolução (ou não) dos 10.000,00 dados como bonificação, o crédito é devido.

A criação da referida conta, pode pois, colocar em evidência a questão.

Isto posto o aconselhável é que você se credite do PIS e da COFINS incidentes sobre os 100.000,00 mais o incidentes sobre 15.000,00 mensais pelos próximos 10 meses e depois pelo total dos incidentes sobre os 25.000,00

Outras opiniões a este respeito seriam importantes, mantenha-nos informados.

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