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Nota fiscal de serviços de comunicação

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:05

Qual o procedimento para contabilização da apropriação e pagamento de uma nota fiscal de serviços de comunicação (veiculação em televisão de publicidade) com desconto de agência de publicidade.
Por exemplo, o valor bruto da nota fiscal é 100.000,00, desconto de agência 20.000,00 e o valor líquido com desconto 80.000,00. Devemos apropriar somente pelo valor líquido (80.000,00)? Além disso, não incide IRRF, correto?

Grata.

Editado por Renata Lima em 15 de setembro de 2009 às 14:06:31

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:32

Renata.

D-Despesas com propaganda(CR)
C-Fornecedores(PC) ou Caixa/BAnco(AC)
Vr. 80.000,00

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Alessandro rodrigo rodel

Alessandro Rodrigo Rodel

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 10:20

bom dia

queria esclarecer minha duvida
nois recebemos nota fiscal de serviço de comunicação de uma emissora de tv,dai a mesma emitio numeros das nfs como algumas que recebi alguns meses anteriores,dai liguei para eles me explicando o motivo de emitir 2 notas fiscais com a mesmo numero,eles me falaram que o sistema no final do mes zera a numeração das nf e comeca td denovo,tem alguma coisa na lei que diz que pode fazer isso,vou ligar pra eles me explicando por que disso,mais queria que aguem daqui se soubesse me explica-se
grato

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