Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Qual o procedimento para contabilização da apropriação e pagamento de uma nota fiscal de serviços de comunicação (veiculação em televisão de publicidade) com desconto de agência de publicidade.
Por exemplo, o valor bruto da nota fiscal é 100.000,00, desconto de agência 20.000,00 e o valor líquido com desconto 80.000,00. Devemos apropriar somente pelo valor líquido (80.000,00)? Além disso, não incide IRRF, correto?
Grata.
Editado por Renata Lima em 15 de setembro de 2009 às 14:06:31