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Adiantamento a fornecedor - baixa por falência

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:30

Loren Fernandes,
Boa tarde.

Você pode baixar o valor não recebida como "Perdas no Recebimento de Créditos", inclusive, pode deduzir esta despesa na apuração do Lucro Real dada a interpretação extensiva pelo Acórdão nº 12-19999/2008, o qual equipara este tipo de perda às perdas relacionadas no Art. 340 do Regulamento do Imposto de Renda.

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:44

Loren Fernandes,

Essa conta pode ser criada no grupo de "Outras Despesas", como conta de resultado.

Dê uma olhada no "CPC 48 - Instrumentos Financeiros".

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:07

Bom dia Loren.

So complementando o que nosso amigo Luiz postou, você sabe me informar se a mercadoria chegou a entrar no estabelecimento do seu cliente?

Outra questão a se analisar também que a falência não é motivo de uma empresa deixar de pagar sua obrigação (aqui no caso seria a mercadoria a ser repassada). Ele é um instrumento que informa que o credor no momento está sem condições de pagar, mas ele tem que pagar.

Não seria interessante consultar o processo de falência deste fornecedor e tentar entrar na lista de fornecedores a receber da "massa falida"?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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