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locação de equipamentos

ADEMIR BUENO

Ademir Bueno

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Faturamento
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:02

boa tarde

trabalho em um empresa de locação de equipamentos, como faço a parte contabil caso o meu cliente extravie meu equipamento?
eu envio a nota de remessa para locação, ele deverá me retornar com a quantidade total, ou apenas com a quantidade que ele realmente
está me devolvendo?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:03

Bom dia Sr Ademir.

Deve-se ver no contrato de locação o que foi acertado.

Eu trabalho com algumas empresas de locação de material de festas e normalmente nos contratos eles estipulam um valor em caso de dano, normalmente o preço de mercado do produto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:47

Bom Ademir

Na verdade você precisa de enviar dois documentos:

1º fatura de locação com o valor da mesma estipulada no contrato.

2º NF de saída simples remessa, com o valor que o bem esta no imobilizado.

Exemplo: você loca 10 mesas a R$ 150,00. No seu patrimônio cada mesa custa R$ 1,00

Fatura de R$ 150,00

NF Simples Remessa de R$ 10,00

No momento do retorno você da a entrada de retorno de material no valor de R$ 10,00.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ADEMIR BUENO

Ademir Bueno

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Faturamento
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:05

Muito obrigado pelo retorno

Porém suponhamos que eu mandei 2 rádios nessa nota de remessa e meu cliente perdeu 1
No ato do retorno meu cliente emite uma nota como retorno de locação (5949) com a quantidade de 2 ou com a quantidade de 1?
Esse 1 que ele perdeu eu devo cobra como venda de ativo (5551).
Atenciosamente,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:53

Boa tarde Ademir.

Como eu disse na primeira postagem que fiz aqui precisa ter no contrato uma clausula que fale sobre perdas e extravios.

Se você emitiu uma NF onde sairam 2 bens, mas um se perdeu, você vai fazer uma NF de baixa do bem, não de venda, se não me engano (a turma que trabalha com fiscal puder me ajudar eu agradeço) é a 5.927. Anexo a esta Nota você coloca uma copia do contrato e o recibo no valor que o cliente te repos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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