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CONTABILIDADE

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Distribuição de Lucros

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 08:10

Bom dia Mayara.

Pior que pode.

Devem-se tomar alguns cuidados para que isso seja evitado:

1º A empresa tem que estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

2º Ter escrituração contábil regular. Não aquela que o contador "joga tudo no caixa". É escrituração que obedeça os princípios validos da Contabilidade.

3º Colocar no contrato social a possibilidade de distribuição de lucros fora do final do exercício. Outra questão que tem muito haver com o item 2 também: não adianta distribuir lucros se a empresa esta operando no vermelho e/ou não tem caixa. Por isso a escrituração feita por profissional responsável e gabaritado é importante.

4º Em complemento a terceira: colocar no Contrato Social que o sócio pode ter uma retirada de pro labore. O valor é a critério da administração, mas não pode ser menor que um Salário Minimo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 08:52

Bom dia Mayara

artigo 10º da Lei nº 9.249/1995;

artigos nº 654/662/666 do Decreto nº 3.000/19999).

Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 93/1997

IN da RFB nº 1.503/2014, artigo 2º, parágrafo 2º, inciso XII, e artigo 12º, inciso VIII

Lei nº 11.051/2004.

Algumas destas legislações podem ter sofrido alterações, mas é basicamente isso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:48

Ajuda!

Pessoal estou com uma situação que não estou conseguindo solução:

Trabalho em uma empresa (lucro presumido) que distribui lucros antecipadamente aos seus sócios e, conforme apuração anual, verificamos que a empresa apresentou prejuízo.
com base na IN RFB Nº 1700/2017, art. 238, parágrafo 4º, inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida a tributação nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
como eu devo apurar esse IR? quem deve recolhe-lo? o sócio ou a empresa?
Alguém poderia me ajudar na estrutura do cálculo por favor.

Jaqueline

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