Paulo Sergio de Jesus
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)Tenho uma empresa aqui que rescindiu o parcelamento do iNSS na PGFN. pagou a 1º parcela no valor de R$ 26,000,00 e + 02 de r$ 1.500,00. Minha pergunta é a seguinte: esses valores podem ser abatidos em um novo pedido de parcelamento? onde acho a lei sobre esse assunto: desde já agradeço.