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Valor do resgate de aplicação financeira menor que o valor c

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:03

Caros (as),

Resgatamos uma aplicação em CDB antes do vencimento, por conta disso tivemos uma perda. O valor do resgate foi menor que o valor aplicado mais os rendimentos ocorridos até aquela data do resgate.

Devemos contabilizar essa diferença negativa como despesa ou apenas reduzir a aplicação creditando a conta de aplicação financeira no Ativo?

Hipoteticamente segue a movimentação do CBD:
Aplicação = 130.000,00
Rendimentos = 13.000,00
Resgate = 142.000,00
Saldo = -1.000,00

Minha dúvida é com relação a esse saldo negativo de 1.000,00.

Obrigada.

Nerival Júnior

Nerival Júnior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:44

Boa Tarde Renata,

Pelo que eu entendi, sua duvida seria com relação a CONTABILIZAÇÃO DA PERDA NA APLICAÇÃO FINANCEIRA,

pois bem, diante disso você deve contabilizar sim, porem como perda;

Exemplo

D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 142.000,00
D – Perdas em Aplicações Financeiras (Conta de Resultado – despesas financeiras) R$ 1.000,00
C – Aplicações Financeiras de Renda Variável (Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo) R$ 130.000,00
C – Rendimentos de Aplicações Financeiras (Conta de Resultado – receitas financeiras) R$ 13.000,00


Segue o link para sanar melhor sua duvida
www.comocontabilizar.com.br


Atenciosamente,
Nerival Júnior

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 06:56

Bom dia Renata.

Esta faltando o IR retido da aplicação e o IOF nesta operação.

Normalmente nas aplicações como CDB elas funcionam assim:

D - Aplicação (AC)
C - Banco (AC)
Vr. 200,00

No fim do mês você olha se houve rendimento bruto, que é o rendimento sem contar o IR

D - Aplicação (AC)
C - Avaliação Ativa - Aplicação (PL)
Vr. 1,00 <---valor meramente ilustrativo

Quando você faz retiradas é descontado o IR e o IOF (normalmente quando a retirada é feita antes do prazo estipulado)

D- IR (AC) <--------------Impostos a compensar
C - Aplicação (AC)

IOF não vou mostrar, mas a ideia é a mesma.

Ao contrario da avaliação ativa temos a passiva que é quando ao invés de rendimento há a perda.

Mas no seu caso como ele esta encerrando a conta você pode lançar a perda diretamente no resultado:

D - Perdas em aplicações (CR)
C - Aplicação (AC)
Vr. 10,00 <---valor meramente ilustrativo

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:13

Obrigada Nerival e Paulo Henrique. Lançaremos como despesa então. Precisamos também fazer uma composição da movimentação das aplicações financeiras em nota explicativa ao Balanço, informando saldo anterior, rendimentos, aplicações, resgates e saldo final. Como informarei a perda?

Com relação ao IR, esqueci de mencionar que trata-se de uma empresa de previdência complementar. Conforme o Art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 1.585/2015, as empresas de Previdência não estão sujeitas à tributação de imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre os rendimentos ou ganhos líquidos em aplicações financeiras de renda fixa.

Já no caso do IOF, acho que o Governo voltou em 2011 a taxar de IOF os CDBs com resgates em prazo inferior a 30 dias. Não temos realmente isenção ou dispensa de IOF sobre aplicações financeiras, apenas IR.

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