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Tributação pelo Lucro Real

VALDECI ALVES ILARIO

Valdeci Alves Ilario

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:58

Bom dia.
Pela primeira vez, vou fazer uso desse portal, com questionamento, pois sempre tive resposta das minhas duvidas através, dos questionamentos dos amigos.

Darei um breve relato da minha situação..
Minha formação é em Contabilidade e Direito.
Milito na área de contabilidade desde 1993.
moro no interior de Minas Gerais, Aimorés, cidade pacata com 25 mil habitantes, incluído seus distrito,
Estou a 500 KM da Capital BH e a 180 KM da capital Vitoria - ES.

Tenho uma Carteira de 150 Clientes ativos, tenho 12 colaboradores e Graças a Deus , tudo tem dado certo..
porem, desde o inicio em venho contabilizando empresas que são optantes pelos simples nacional, lucro presumido.

entretanto, de um certo tempo , eu comecei a perde clientes que querem migrar para lucro real, e tem me causado certos prejuízos, pois acabo abrindo mão dos cliente, pelo fato de achar que ter um empresa pelo lucro real não seria interessante.

enfim, em julho de 2017, um dos meus clientes, achou que deveria mudar sua forma de tributação para lucro real, tendo em vista que sua margem de lucro é baixa e suas despesas são consideradas elevadas.
sendo assim, resolvi enfrente a realidade, e encarar esse tabu de que o lucro real e uma bicho de sete cabeças.

iniciamos o projeto de mudanças.
em primeiro lugar, fiz um trabalho dentro da empresa. contratamos um sistema de gerenciamento e levantamos os estoques , acertamos as alíquotas, CFOP, NCM, CST. o sistema ja esta pronto para emitir o SPED e SINTEGRA.
No entanto, eu ainda não estou 100% preparado.!
Preciso de ajuda dos nobres amigos!
no inicio de Fevereiro/2018 tenho que fazer apuração dos tributos estudais, alem do PIS e a Cofins.
Acredito eu, que tenho todo o material para proceder o lavamento dos tributos mensal e para os tributos IR e CSLL, ainda tenho um tempo para preparar, pois são recolhidos trimestralmente...

sendo assim, imaginar vocês que não sei nada!, e que preciso imensamente da solidariedade dos amigos para me ajudar das os primeiros passos nessa caminhada.

Estou literalmente pedindo socorro, como devo proceder passo a passo para não errar..
desde ja, apresento meus protestos de considerações e apreço..
att
valdeci

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 13:35

boa tarde Valdeci,

O lucro real é sim um tabu, porém não é um bicho de sete cabeças, a contabilidade é a mesma para todas as empresas, independente da forma de tributação, o que muda é a forma de apurar o PIS/COFINS/IR/CS. O pis/cofins como é "parecido" com a apuração do ICMS não vejo tanta dificuldade. Com relação ao IR/CS precisa um pouco mais de atenção aos detalhes da apuração e as obrigações acessórias.
Fique a vontade em tirar suas duvidas ou se preferir pode entrar em contato diretamente pelo meu e-mail.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:23

Boa tarde pessoal!!

Preciso da orientações de vocês

Uma empresa que recolhe os impostos por estimativa mensal que em 12/2017 já fez o seu levantamento do balanço, até antes da data prevista para o pagamento da estimativa (ref. o mes 12/2017), este balanço de encerramento anual, poderá servir para suspender o pagamento da estimativa calculada com base na receita bruta do mês de 12, visto que haverá só IRPJ a recolher e a CSLL (deu negativo) a compensar em períodos futuros. Posso recolher o IRPJ sobre o resultado do ajuste anual? Ou a empresa terá que recolher o IRPJ s/ estimava mês de 12 e o IRPJ s/ o ajuste anual.


att.


Lucy

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 08:15

bom dia !

Sim, em qualquer mês a empresa pode utilizar o balanço de suspensão/redução .

Att.
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