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Obras - Associação sem fins lucrativos

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:51

Boa tarde Colegas.

Uma Associação sem fins lucrativos foi fundada para administrar um clube militar, as mensalidades são repassadas ao clube mensalmente.
A atividade desta associação é manter o clube organizado, limpo, manutenção e reparos de piscinas, quadra esportivas e salões de festas.
No ano de 2017 a associação começou a promover melhorias, como reformas e inclusive construiu mais um salão.

Tenho dúvidas de como contabilizar essa obra, uma vez que o ativo não pertence a Associação, pois todo clube é uma área federal onde é administrado por eles.
Como ficam os bens móveis adquiridos e instalados nos salões?

Se alguém puder me ajudar qual a maneira correta de contabilizar.

Grata.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 07:41

Bom dia Renata.

Temos que ter em mente que uma coisa é a instalação em si e outra o direito de uso.

Eu se fosse vocês, lançaria o direito de uso, ou seja o ente Federal (provavelmente uma das Forças: Exercito, Marinha ou Aeronáutica) com certeza deve ter formalizado um termo de parceria ou algo semelhante, onde deve ter especificado o tempo de uso, ou algo que o valha.

Neste caso só analisando o termo de parceria, mas por intermédio de um estudo eu alocaria este valor ao ANC, no intangível.

Mas o ponto principal, é que estas obras podem ser classificadas como "benfeitorias em imóveis de terceiros" no ANC.

Sobre os bens móveis é a mesma coisa: como eles foram adquiridos? O ente federal cedeu, deu dinheiro, os associados doaram?

Se foi o ente, mais uma vez deve-se verificar se houve termo de cessão e nele ver se constam estes imóveis.

Se caso em nenhuma situação, dos móveis e imóveis não houve este termo seria interessante o providencia-lo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:42

Bom tarde Paulo Henrique.

Primeiramente agradeço a ajuda.

Eles possuem um contrato de direito de uso de 5 anos, poderia então escriturar as reformas e a construção do salão em Benfeitorias no ANC intangível?

Bens móveis são adquiridos conforme mensalidade de militares repassados diretamente para associação, estava contabilizando em imobilizado. Está errado?

Grata

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 16:16

Boa tarde Renata.

As Benfeitorias são colocadas em benfeitorias de imoveis de terceiros, sem ser intangível.

No intangivel você poderia colocar o direito de uso.

Sobre os móveis se eles foram adquiridos pela associação, do jeito que vc falou é imobilizado mesmo.

So que o militar, paga a mensalidade, entra no caixa e do caixa eles adquirem os imoveis.

Mal lhe pergunte: você é parente de militar? Seu sobrenome é de um conhecido meu da caserna.....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 20:00

Boa tarde Paulo Henrique.

Referente ao direito de uso, não compreendi, desculpa.

Eles possuem contrato com direito de uso por 5 anos, mas não possui valor neste contrato, tento em vista essa informação, não preciso contabilizá-la, correto?

Meu marido é militar da aeronáutica, mas o meu sobrenome Fagundes vem da minha parte paterna,e não temos familiares militares.

Agradeço muito a tua ajuda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 22:05

Boa noite Renata.

O direito de uso neste caso precisaria ser valorado, por intermédio de avaliação.

Quanto ao conhecido era do exercito, mas como seu marido é da FA não é ele então.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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