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Capital Social - Integralização com consórcio.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 18:06

Prezados,
Uma boa tarde.

Um cliente pretende transferir um consórcio que está em seu nome (pessoa física) para a empresa da qual é sócio.

Este processo pode ser considerado aporte de capital social?

Obrigado.

Ney Prates.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 08:04

Bom dia Ney.


Sim e não e depende...rs

Mas vamos ver a situação....

Ele já quitou totalmente este investimento?


Se não, que é o que acredito que seja, a parte que ele pagou, esta sim pode ser contabilizada como aporte. Agora a parte não paga tem que ser alocada em conta do passivo (fornecedores ou consorcios a pagar, a que for de sua preferencia).

Exemplo:

Um terreno vale R$ 10.000,00. O sócio comprou um consorcio em seu nome e pagou R$ 2.000,00 e resolve transferir este para a empresa.

Deve-se lembrar que deve haver autorização do credor (acredito que seja uma financeira) para que haja a formalização da transferência do titulo de crédito.

Dai temos:

D - Terrenos (ANC)-> vr 10.000,00
C - CS integralizado--> 2.000,00
C - Consorcio a Pagar (PC ou PNC)-> 8.000,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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