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venda produção destinada não contribuinte

ANDREZA SOARES

Andreza Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:45

olá,
estou tentando gerar uma nota de venda para um cliente do rio de janeiro, a venda será presencial e o cliente irá retirar o produto(instrumento musical) aqui em são paulo. Minha duvida é, mesmo retirando aqui na empresa precisa ser pago a gnre, há um canal que possa diferenciar está venda para que não seja cobrado a gnre, ou ela é obrigatória independente da venda ser presencial ou não?

Nerival Júnior

Nerival Júnior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 12:03

Andreza Soares

O CFOP 6107 ou 6108 só deve ser utilizado para as vendas para fora do Estado de São Paulo, para NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS, ou seja, vendas para pessoa física ou empresas ISENTAS de Inscrição Estadual, deve-se praticar a alíquota de 18% de ICMS no caso de SP para os demais estados e ainda incluir o valor do IPI na base de cálculo do ICMS, caso o produto/mercadoria tenha incidência do IPI.

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 12:17

Andreza,

Como regra as vendas presenciais a consumidor final entregues dentro do Estado do remetente são consideras operações internas independentemente do domicilio do consumidor final.

Assim, não importa para a caracterização da operação o local onde está domiciliado ou estabelecido o adquirente consumidor final, mas tão somente o local onde é realizada a entrega.

Considerando que estamos falando de uma operação é interna o CFOP e alíquota tem que ser de venda dentro do Estado e como consequência de uma alíquota estadual não há a cobrança do Diferencial de Alíquota.

Base Legal: RICMS, artigo 2º, § 8º e artigo 52, § 3º.

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