x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 10.663

Laudo Técnico

Murilo Campos de Souza

Murilo Campos de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 13:01

Prezado Frederico,

Não conheço modelo para esses laudos, mas no meu entendimento deverá ser feito por profissional ou empresa qualificado à esse tipo de serviço, ou seja avaliação e controle de Patrimônio.

Até

Murilo Campos
An. Contábil Sr.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 14:31

Boa tarde Frederico.

Pelas caracterisiticas do questinamento, me parece que você esta se referindo a Depreciação acelerada que consiste na rápida diminuição dos valores de ativos como resultado do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal.
Existe dois tipos deste tipo de depreciaçao:

1. a reconhecida e registrada contabilmente, relativa à diminuição acelerada do valor dos bens móveis, resultante do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal, calculada com base no número de horas diárias de operação, e para a qual a legislação fiscal, igualmente, acata a sua dedutibilidade (RIR/1999, art. 312);

2. a relativa à depreciação acelerada incentivada considerada como benefício fiscal e reconhecida, apenas, pela legislação tributária para fins da apuração do lucro real, sendo registrada no Lalur, sem qualquer lançamento contábil (RIR/1999, art. 313).

No caso, deve ser o primeiro tipo e nesse caso. No que concerne aos bens móveis poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada sobre as taxas normalmente utilizáveis (RIR/1999, art. 312):

1. 1,0 - para um turno de 8 horas de operação;
2. 1,5 - para dois turnos de 8 horas de operação;
3. 2,0 - para três turnos de 8 horas de operação;

Nessas condições, um bem cuja taxa normal de depreciação é de 10% (dez por cento) ao ano poderá ser depreciado em 15% (quinze por cento) ao ano se operar 16 horas por dia, ou 20% (vinte por cento) ao ano, se em regime de operação de 24 horas por dia.

Para utilizaçãi este métido de depreciação, não é necessária a prévia autorização da autoridade competente. Entretanto, caso seja utilizada a depreciação acelerada, o contribuinte poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a justificar convenientemente tal procedimento, sob pena de ver glosado o excesso em relação à taxa normal, cobrando-se os tributos com os acréscimos cabíveis.

A comprovação, que deve reportar-se ao período em que foi utilizado o coeficiente de depreciação acelerada, deverá demonstrar que, efetivamente, determinado bem esteve em operação por dois ou três turnos de 8 horas, conforme o caso, dependendo, exclusivamente, do tipo de atividade exercida pelo contribuinte.

Como elementos de prova, visando a convencer a autoridade fiscal de sua adequada utilização, poderão ser apresentados, entre outros: folha de pagamento relativa a 2 ou 3 operadores diários para um mesmo equipamento que necessite de um único operador durante o período de 8 horas; produção condizente com o número de horas de operação do equipamento; consumo de energia elétrica condizente com o regime de horas de operação etc.

É claro e evidente que se empresa possuir os laudos aconselhados pelo colega Murilo Campos, será mais uma prova a favor da empresa.

Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 16:12

Frederico Conceicao de Santana,

O amigo Luiz José foi muito feliz em apresentar a legislação que fala sobre depreciação acumulada, mas foi mais feliz ainda quando concorda com o amigo Murilo Campos sobre o laudo de técnico especializado.

Já passamos por situação parecida aqui na Fábrica onde trabalho e o laudo foi exigência para o procedimento.

Sds,

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:55

Boa tarde pessoal. Tem um cliente que teve seu bem apreendido por não ter pago as parcelas do financiamento. Ele já quitou o valor que veio estipulado no mandato. Para reaver o veiculo o juiz está solicitando "o comprovante do pagamento acompanhado de laudo contabil, subscrito por profissional competente." Alguém teria um modelo de laudo contabil para esse tipo de situação? Desde já agradeço muuuuito, pois o mesmo terá que ser entregue amanhã de manhã...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.