Rafael Lucas Martins Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Caríssimos, boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida, quando vou fazer a aplicação faço o devido reconhecimento de sua receita, também tomando por base o informe de rendimentos de aplicação que o banco fornece. Porém, notei uma divergência de informações e considerações com outros colegas de profissão. O banco abate somente o valor do IOF para reconhecer a rendimento nominal em seu informe e eu realizo o mesmo procedimento, por exemplo:
Rendimento Bruto: 10,00
IOF (-): 0,20
IRRF (-): 0,78
Rendimento líquido (Que eu considero, me baseando no informe bancário): 9,80
Estou correto em seu reconhecimento ou o IR retido, também é abatido para reconhecimento da receita de aplicação que vai para as contas de resultado, para fins de cálculo de lucro presumido?