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Receita de aplicação

Rafael Lucas Martins Ferreira

Rafael Lucas Martins Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 14:53

Caríssimos, boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida, quando vou fazer a aplicação faço o devido reconhecimento de sua receita, também tomando por base o informe de rendimentos de aplicação que o banco fornece. Porém, notei uma divergência de informações e considerações com outros colegas de profissão. O banco abate somente o valor do IOF para reconhecer a rendimento nominal em seu informe e eu realizo o mesmo procedimento, por exemplo:

Rendimento Bruto: 10,00
IOF (-): 0,20
IRRF (-): 0,78
Rendimento líquido (Que eu considero, me baseando no informe bancário): 9,80

Estou correto em seu reconhecimento ou o IR retido, também é abatido para reconhecimento da receita de aplicação que vai para as contas de resultado, para fins de cálculo de lucro presumido?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 07:09

Ola Rafael

O IOF é descontado para resgate em menos de 30 dias.

O IR retido deve ser reconhecido apenas no resgate.

Para aplicações auto mais, ou seja, aquelas vinculadas a conta corrente, reconhece o IOF e o IR contra a conta de receita/rendimento de aplicação
D - IOF (resultado)
C - Rendimento ou receita de aplicação financeira

D - IR retido (AC)
C - Rendimento ou receita de aplicação financeira

Para aplicações pre fixadas ou pós fixadas
D - IOF (resultado)
C - aplicação financeira (AC)

D - IR retido (AC)
C - aplicação financeira (AC)

Daniel Alves
Contabilista

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