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Contabilização de Aumento de capital Social (urgente me ajud

WELLINGTON BEZERRA

Wellington Bezerra

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:27

Boa tarde..

Tenho a seguinte situação,

A empresa tem o capital social já integralizado 5.000,00 até então ok..

Em um determinado ano, ela aumentou o capital para 100.000,00 porque passou a ser EIRELLI, porem, esse aumento """não foi feito com dinheiro e nenhum imobilizado"""..... minha duvida é a seguinte!!!

Como contabilizar essa alteração de capital no caso um aumento??? ......... no contrato diz " o valor de 5.000,00 passa a ser 100.000,00"

Agradeço desde já a atenção dos colegas.

Wellington

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:43

Wellington Bezerra,

É um situação bem estranha. Porém, acredito que a solução seria lançar esses 100 mil a integralizar, e à medida que o sócio for "injetando" valores na empresa, ir baixando a conta de Capital Social a Integralizar. A ideia desse lançamento seria a seguinte:

D - (-) Capital Social a Integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00
C - Capital Subscrito (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00

Na ocasião do aporte de valores na empresa, o lançamento seria assim:

D - Banco/Caixa/Imobilizado
C - (-) Capital Social a Integralizar

Essa conta "(-) Capital Social a Integralizar" é redutora da conta "Capital Subscrito", o que deixa o grupo da conta de Capital Social líquida com os valores que efetivamente foram integralizados.

Conseguiu compreender?

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
WELLINGTON BEZERRA

Wellington Bezerra

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:53

Luiz Mauricio,

De fato é estranho mesmo, não entendi o porque que foi redigido daquela maneira " valor totalmente integralizado em moeda corrente" sendo que o sócio não realizou essa operação....... e observando a movimentação financeira não a nada que vincule os recebimentos com o contrato social.


*Então no caso esse lançamento seria de 95.000 ?? Uma vez que ja tinha integralizado 5.000,00???

E quanto as suas orientações
Sim, consegui entender perfeitamente... muito obrigado.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:02

Welington,

Acho que a situação é diferente da colocada pelo colega Luiz Maurício.

Pelo que pude entender,houve ai nesta Alteração de Contrato a mudança do tipo Jurídico,passando para Eireli.

Nesta situação seria obrigatório o aumento do Capital Social para ao menos 100 salários mínimos vigentes na data da Alteração,sendo que o mesmo necessariamente precisa ser integralizado,o que deve ser o seu caso.


Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:49

Bom dia,

Essa situação é bem comum em empresas de menor porte, visto que a Eireli exige um mínimo de capital, acabam colocando esse capital e muitas vezes o sócios não injeta o dinheiro realmente na empresa, pelo menos não de uma vez.

vejo que se colocou no contrato social que foi integralizado deve estar integralizado na empresa também e que no imposto de renda pessoa física do sócio também deve constar esse valor de capital integralizado.
A empresa deve colocar esse valor de capital aumentando os 95.000,00 na data da alteração pois já tinha 5.000,00 e o capital social no balanço da empresa deve refletir o que esta na ultima alteração da empresa no caso os 100.000,00

mesmo que você deixe esse valor "a receber" ou em "caixa" ele deve estar na sua contabilidade para que os documentos "falem a mesma língua"....contrato social, IRPF do sócios e balanço da empresa.

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