Graziela Iracema Soares
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia!
Temos uma empresa que entrou com uma ação sobre verbas pacificas do INSS, com isso ela tem valores a se compensar referente aos últimos cinco anos. Essas verbas pacificas a serem compensadas não estão lançadas na contabilidade para compensação, são verbas oriundas de férias não usufruídas e sobre outras verbas, tais foram lançadas nas despesas e pagas mensalmente. Agora, por exemplo, tenho uma despesa de INSS de R$ 4.000,00 mas vou recolher somente R$ 700,00, o restante é compensado. Essa diferença deve ser tratada como outras receitas, ou como estorno de despesa de INSS? A empresa citada é Lucro Real, se for tratada como receita, devemos tributar PIS e COFINS? ?