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Programa de educação continuada CFC

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:22

Boa tarde!

Gostaria de saber de que forma podemos ser punidos se não entregar a pontuação exigida pelo programa de educação continuada do cfc?

Obirgada.

Nerival Júnior

Nerival Júnior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 18:44

Vanessa

A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC,
exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios,
exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais
profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria
registradas na CVM;

(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais
entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de
responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função
de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))


(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras,
resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar
reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de
previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e
qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de
auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas
(b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica
de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto
social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de
gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas,
reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda,
das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007; (Alterada
pela NBC PG 12 (R2))
(g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). (Incluída pela NBC PG
12 (R2))

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