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Documento utilizado para Contabilização de Receita - Adminis

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 18:34

Boa tarde nobres colegas.

Recorro a este grandioso fórum de debates para tentar esclarecer minha dúvida acerca deste assuno:
1- Pessoa Jurídica de natureza privada, registrada no CNPJ e Junta Comercial sob o CNAE 8299-7/99 - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE DESCONTO.
2- Funciona da seguinte maneira:
a) Fecha contrato pessoas físicas oferecendo um cartão que permite desconto em diversos estabelecimentos da área de saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas etc)
b) O cliente paga mensalmente à empresa pra ter direito aos descontos nos credenciados, no caso de inadimplência acima de 10 dias, os descontos param de funcionar.
c) o método é "postecipado", ou seja, você usufrui, e depois paga.

Pergunto:

Qual o documento fiscal para que a empresa, ora enquadrada no regime de tributação da LC 123/2006, faça sua contabilidade demonstrando seu faturamento para apuração dos devidos impostos?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) regida pela LC 116/2003 ?
Recibo Simples de Pagamento da Mensalidade o qual serve apenas como comprovante, e o contrato da prestação do serviço da administração serviria como base pra que haja o faturamento mensal sobre o convenio de cada pessoa física ?

Desde já, agradeço ao empenho dos colegas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 07:59

Bom dia Lucas.

Apesar do CNAE ser permissivo, aliás ele é até ambíguo, esta atividade (por se tratar de intermediação de valores) é do SN mesmo?

Vamos partir do pressuposto de que seja. Neste caso o melhor local para se verificar isso seria a Prefeitura da cidade, pois ela pode ter alguma particularidade quanto a emissão destes documentos. Uma leitura da legislação do ISS local é de grande valia.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:33

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Bom dia. Obrigado pela resposta.
A principio ele não faz a intermediação de valores como a "UNIMED" por exemplo faz, não há pagamento por parte da empresa, aos empresários que são cadastrados para dar o desconto. O único benefício destes é a atração de cliente, ou seja, direcionamento maior.
A empresa apenas presta o serviço de dar um profissional a preço mais acessível, cobrando uma mensalidade pra isso.
De qualquer forma, vou verificar junto a prefeitura aqui, mas com certeza eles não saberão dizer, é a unica empresa deste tipo na região.

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