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CONTABILIDADE

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Doação no lucro real

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 07:41

Bom dia Roberta.

A primeira coisa que precisa se verificar é se esta escola presta serviços sociais e esta inscrita como uma OSCIP junto aos orgãos competentes.

Caso ela esteja, sem problemas, mas se ela não estiver ele pode até doar, mas não será dedutivel.

Porque ao invés dele doar para esta escola ele não paga uma creche aos funcionários? Todos sairiam ganhando.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
roberta santos

Roberta Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 19:10

Paulo . boa tarde.

a ideía dele não é a doação e sim abater no imposto !!! Ele não tem funcionarios mulheres para isso !!!

Caso pudesse abater no imposto como faz ?

obrigada pela sua atenção

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 19:27

Boa tarde Roberta.

E como se abate um imposto legalmente?!

Ninguém em sã consciência sai dando dinheiro para outra empresa ou pessoa.

E como mencionei a doação só é considerada para fins fiscais se a entidade que recebe tem finalidade social. E isso não se faz abrindo uma ONG e falando que a atividade dele assim o é. Há algumas medidas que devem ser tomadas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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