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Apuração Lucro Real Trimestral

ERICA CRISTINA LIMA

Erica Cristina Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:52

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a uma empresa Lucro Real Trimestral.
Histórico da empresa:
Ano 2016 ela era apurada no Lucro Presumido e não tinha prejuízo a compensar.
No primeiro trimestre de 2017 ela teve um prejuízo de R$ 1.288,75.
No segundo trimestre houve um lucro de R$ 34.765,66, no qual compensei os R$ 1.288,75, foi compensado todo o prejuízo, pois este é menor que os 30%.
No terceiro trimestre houve um prejuízo de R$ 858,92.
No quarto trimestre houve um prejuízo de R$ 11.017,31.

O resultado total referente ano de 2017 foi R$ 13.503,75.

Dúvida: Eu compensei no segundo trimestre o prejuízo do primeiro trimestre, mas se for olhar a empresa não obteve prejuízo no ano 2017, esta compensação feita foi correta? Li alguns livros que falam que esta compensação estaria suspensa, mas ao mesmo tempo fala que qualquer prejuízo apurado poderia ser compensado no período subsequente.

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente.

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