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Aporte Parcelado de Capital Social

Weslley Matos de Carvalho

Weslley Matos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:00

Bom dia!

Desculpe caso seja repetitivo, mas infelizmente não encontrei algo que pudesse solucionar tal dúvida.

Sou empresário e possuo um empresa cujo capital social iniciou-se, no ato de sua constituição, no montante de R$ 3.000,00.
Entretanto pretendo realizar a alteração contratual para que, além da inclusão de novos CNAEs, o valor do capital social seja aumentado para R$ 10.000,00.

É possível fazer o aporte desse valor de R$ 10.000,00 de forma parcelada ?
Ex: R$ 5000,00 em Março + R$ 5.000,00 em Abril.

À Disposição!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:13

Ola Weslley,

Sim!! é possível!! O Capital Social pode ser integralizado em qualquer momento e quantas parcelas o administrador ou sócio desejar (com alguma exceções, quando há mais dois ou mais sócios, SA)....

Apenas no contrato social descreva os momentos que serão integralizados e/ou aumentados.

Daniel Alves
Contabilista
Weslley Matos de Carvalho

Weslley Matos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:21

Bom dia, Daniel.

Neste caso a minha empresa é LTDA, ou seja, eu atuo como sócio-administrador e uma outra pessoa como sócia.
Esta outra pessoa é o que chamamos de sócio de composição. Ela não tem acesso a nenhum tipo de participação ou administração empresarial, nem recebe pró-labore.

Este aporte virá de minha parte. Os R$ 10.000,00 serão aplicados por mim na empresa.

Estes momentos que descreve seriam as datas limite para aplicação do mesmo ?

É possível também fazer estes aportes primeiramente ( Março e Abril ) para depois fazer essa alteração contratual ( em Junho, por exemplo ), atualizando o montante transferido ??

À Disposição!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:47

Weslley,

Estes momentos que descreve seriam as datas limite para aplicação do mesmo ?
Correto!!!

É possível também fazer estes aportes primeiramente ( Março e Abril ) para depois fazer essa alteração contratual ( em Junho, por exemplo ), atualizando o montante transferido ??
Sim!! Os valores podem ser aportados primeiro e na contabilidade ficará como AFAC - Adiantamento para futuro aumento de Capital, e quando ocorrer a aletração contratual esta conta será transferida para o Capital Social

Lançamentos Momento X1
D - Banco
C - AFAC (Patrimonio Liquido)

Lançamentos Momento X2 alteração do conttrato
D - AFAC
C - Capital Social.

Daniel Alves
Contabilista
Weslley Matos de Carvalho

Weslley Matos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:00

Obrigado, Daniel!

Foram úteis essa informações, pois a contabilidade de minha empresa divergiu dizendo que o aporte tem que ser em única parcela durante ou após a alteração contratual.

De última hora acabou aparecendo uma outra dúvida:
É possível a utilização desse aportes para a movimentação financeira da empresa ( pagamento de impostos e fornecedores, por exemplo ) ?

Ou este deve ser preservado sem ter alguma retirada ?

À Disposição!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:04

Ola Weslley

Desconheço essa informação pela pratica e experiencia já analisei vários contratos sociais que demonstraram o contrário exposto pelo seu prestador de serviço, talvez o que ele quiz dizer é que não deve delongar muito para integralizar em caixa o capital, pois alguns casos o contrato social diz integralizado mas na contabilidade/financeiro nao entro dinheiro/caixa/banco.

Geralmente os aumentos de capital social são para a manutenção da empresa como mencionada por você.

Os lucros são distribuídos pelo confronto das receitas e despesas da empresa, havendo caixa distribui, verifique se o resultado da sua empresa está com lucro ou prejuízo, havendo lucro não há impedimento, caso contrário (prejuizo), nao deve haver retirada.

Seria interessante deixar esses valores aplicados para render juros em aplicação financeira e outras ordens emergenciais.


Daniel Alves
Contabilista
Weslley Matos de Carvalho

Weslley Matos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:23

Parte dos aportes que serão transferidos para a conta bancária PJ serão aplicados em uma conta de investimento do próprio banco, para que se crie uma renda fixa, conforme já planejado previamente.

A outra parte será para a manutenção da empresa, como o pagamento de fornecedores, encargos sociais (INSS) e honorários contábeis, além das possíveis taxas da Junta Comercial, referente às alterações contratuais.

No momento, o caixa da empresa encontra-se em baixa devido à baixa demanda nos negócios.

À Disposição!

Weslley Matos de Carvalho

Weslley Matos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:52

Daniel... É a nossa expectativa.

No setor de Tecnologia da Informação sempre há inovação. E a aplicação de soluções de ponta é muito importante.
Espero que neste ano este quadro atual que minha empresa vem passando possa ser revertido. Basta acreditarmos! =)

Desde já, agradeço pelas informações dadas, que realmente me deixou mais tranquilo nesse aspecto contratual e contábil.

À Disposição!

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