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Simples nacional 2018 com fator R pedindo para retificar

R. VINICIUS

R. Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:23

Bom dia Caros amigos,

Estou fazendo aqui uma empresa que pertence ao anexo V (academia de musculação) e, que tem fator R (inferior a 28%), sendo que para o simples de janeiro de 2018, eu copiei os valores da folha salarial nos campos em branco que apareceram. Porem esse não é o problema, após colocar esses valores de folha salarial, o sistema me informa que eu tenho que retificar os períodos de 01/2017 ate 12/2017, sei que são os mesmos valores tanto para folha quanto para o faturamento, mas vindo da RFB, tudo pode acontecer e estou com medo de mudança de valores das guias a pagar.

Isso aconteceu com alguém? o que foi feito?

Desde Já agradeço a ajuda e compreensão de todos.

att
R. Vinicius

R. Vinícius
MICHELLE SOUSA

Michelle Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:30

Vinicius, bom dia.

Estou com o mesmo problema que você, vou citar abaixo. Você teve alguma solução? Se sim, por favor me auxilie.

Tenho duas empresas enquadradas no anexo V, no momento da apuração do PGDAS referente à janeiro de 2018, o sistema solicitou os valores de folha de salários dos últimos 12 meses, e assim preenchi com os valores corretos, o que antes em 2017 eram informados com valores simbólicos.

Assim, o sistema me orientou : "Alterada a folha de salários dos meses de 012017 a 122017. Os valores devidos dos períodos seguintes poderão sofrer alterações.
Retifique as apurações posteriores aos meses alterados para ajustar o valor das folhas de salários."

Acabei retificando o ano de 2017, agora informando os valores corretos da folha de salários, o que NÃO ALTEROU O VALOR FINAL DA GUIA DE PAGAMENTO, como informei na apuração de 01/2018.

Logo após isso, o sistema do Simples Nacional, gerou novos protocolos das apurações/retificações de 2017 e que também geraram novos DÉBITOS, com os mesmos valores das guias de DAS que já haviam sido quitadas em 2017. E já tem até termo de intimação.

Entrei em contato com o fale conosco da Receita Federal, e eles me disseram que uma vez retificada, altera os valores da repartição dos tributos e os débitos deverão serem quitados novamente e feita uma solicitação de restituição junto ao órgão pertinente.

Minha pergunta:

- Se o valor final de apuração para pagamento é o mesmo, e o que altera é somente os valores de repartições dos tributos, uma vez que a RECEITA FEDERAL que é responsável por esta distribuição, POR QUE geraram novos débitos e devemos quitar-los novamente?

- Existe uma forma mais simples de resolvermos isto? Existe base legal para este procedimento ? A receita pode obrigar-nos a fazer está nova quitação?

Desde já agradeço pela atenção e auxilio.

Michelle Sousa
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