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Conta contabil do registro m410 e m810

Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:39

Ola a todos,
Gostaria de sanar uma duvida com relação a conta contábil a ser descrita nos registros m400/410 e m800/810. No caso a cst do PIS e COFINS é a 08 - operação sem incidência da contribuição. Qual a conta contábil que será utilizada nesse campo, a de "Outras receitas operacionais" ou a de Dedução das Vendas (conta especifica do PIS e COFINS sobre vendas)? Visto que a cst é referente ao imposto a não ser tributado, logo penso que a conta a ser especificada é a de dedução? Ou não?
Aguardo a explanação do assunto pelos colegas e desde já obrigado pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 07:51

Bom dia Rodrigo.

Me desculpe a ignorância, mas estes campos se referem ao ECD Contribuições estou certo?!

Pelo que você cita, por favor me corrija se eu estiver errado, é um item referente a não incidencia do pis e cofins:

... cst do PIS e COFINS é a 08 - operação sem incidência da contribuição...


Temos que ver o seguinte: quando compramos ou vendemos uma mercadoria ou serviço vamos ter que ver o regime de tributação da empresa e se caso esta empresa tenha que apurar o PIS e o Cofins a forma de apuração deste, se ele retem o imposto ou se o imposto é retido.

Vamos supor se tratar de uma empresa do Lucro Real e que ela esteja tomando o serviço, sendo que até faz sentido o termo cst pois a empresa está antecipando o ato de calcular o imposto que ele teria que pagar.

Sendo assim o imposto retido neste caso entraria na conta de CSFR (ou o famoso Pis/Cofins e Csll Retidos) a pagar no passivo circulante.

Mas se você puder nos esclarecer melhor a operação para que possamos juntos analisar melhor seria de grande valia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 08:27

Bom dia Rodrigo.

Se a operação não é uma venda, pois trata-se de uma remessa eu não lançaria como outras receitas e também não lançaria como dedução.

Você esta com duvida na conta contabil da operação da remessa para amostra gratis ou da operação de não incidencia do pis e do cofins?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 08:43

Acho que nas duas partes...kkk
Eu posso estar fazendo errado na contabilidade e consequentemente no sped, mas a questão surgiu na informação dos registros m400/410 e m800/810.
Por que? Como não tenho muita experiencia, consultei uma amigo e ele me disse que a conta contábil a ser discriminada nesses campos seria a de dedução das vendas (PIS s/ vendas e COFINS s/ vendas), porem no meu sistema não tem a possibilidade de gerar essas informações, só com a conta de receitas ou outras receitas?
Desculpa se não estou conseguindo expor minha duvida com mais clareza.
Aguardo sua ajuda.
Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:28

Bom dia Rodrigo.

É uma situação meio nova isso, por isso qualquer coisa dita pode mudar rapidamente.

Eu lançaria:

Pela remessa da amostra gratis:

D - Remessa de A. Gratis (CR) ou (AC)
C - Estoque (AC) ou (-) Transferencia de Mercadorias (AC)

Antigamente como não tinha esse lance de marcar as contas dava para deixar a informação passar batido e não lançar, mas hoje em dia não, sendo que para considerarmos o lançamento do PIS/Cofins eu trabalharia assim:

D - PIS (CR)
C - PIS a pagar (PC)

O valor seria o valor do pis se a mercadoria fosse vendida.

Como não é ai que entra :

D - PIS a pagar (PC)
C - Isenção do PIS (CR)

Esta conta de isenção do PIS eu colocaria no grupo das receitas, e no subgrupo de estornos/reversoes

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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