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pessoa física equiparada a jurídica

Frederico Ozanan da Silva

Frederico Ozanan da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:21

Boa tarde colegas

Dois irmãos receberam em doação de seu pai uma área. Fizeram uma permuta com uma construtora, que fez toda a infra-estrutura e como pagamento recebeu alguns lotes.
Os lotes que sobraram para os irmãos, foram divididos e que um abrir um CNPJ.
Os lotes permanecem no nome da PF, assim como a venda dos terrenos, porém os impostos foram pagos pela PJ.

Pergunto, depois de toda essa salada, o contador está correto? ou como acertar está situação? Seria melhor transferir os lotes para a PJ? E os lotes que já foram vendidos?

Obrigado


Vitor Fagundes

Vitor Fagundes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 21:19

Prezado,

Embora esse tipo de acordo seja relativamente comum, pode trazer dificuldade tributárias para os "terrenistas" (donos da terra) pois à rigor apenas eles são donos de todo loteamento podendo serem chamados pela RF a pagar pelo imposto da venda de todas as unidades. Esse tipo de associação gera insegurança tributária (assim como a constituição de condomínio).

Nesses casos, o ideal (mais seguro do ponto de vista tributário) seria a constituição de uma SPE onde os "terrenistas" e o "desenvolvedor" do loteamento são sócios. Os "terrenistas" entram com a área como capital social e o "desenvolvedor" com investimentos em infra-estrutura. Durante as vendas a SPE iria apurar os impostos devidos e posteriormente distribuiria os lucros conforme participação de cada sócio.

Sds.,

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