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Aplicação financeira recurso de projetos e tributação entida

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:53

Boa tarde, caros colegas. Li sobre o assunto, mas permanece algumas dúvidas.
Tenho uma Entidade Sem Fins Lucrativos, que está enquadrada como Isenta. Ela é uma entidade recreativa.
Firmamos um Projeto junto ao Estado de São Paulo pela lei de Incentivo ao Esporte, o recurso captado é colocado à disposição quando o projeto é liberado, através de depósito em conta especifica de movimentação. Logo, o dinheiro captado é do "Governo", apenas prestamos o serviço em colaboração com o Estado. Esse recurso é obrigado a mantê-lo aplicado, em contrapartida essa aplicação gera rendimentos que no final do projeto caso sobre algum recurso terá que ser devolvido ao Estado. Sobre essa aplicação terei que recolher PIS/COFINS/IRPJ E CSLL do rendimento auferido? Mesmo que o recurso seja do Estado e não da Entidade?

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 13:21

Prezado Boa tarde!


- Por ser uma Entidade Sem Fins Lucrativos já podemos descartar CSLL, IRPJ e o PIS (este você só recolhe 1% sobre a Folha de Pagamento) .



- Sobre os Rendimentos de Aplicação Financeira, você terá descontado o IRRF (dependendo do tipo de aplicação) sobre o Rendimento proporcional, auferido de cada resgate efetuado e, em meses específicos, o IRRF sobre o Rendimento de um período, mesmo sem resgates.
Caso sua Entidade possua alguma Certificação - CNAS ou CEBAS - você pode requerer isenção preenchendo um documento chamado:
"ANEXO II
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III DO ART. 4º da IN 1234
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.663, de 07 de outubro de 2016)"


*Informações acima, baseadas em aplicação no Banco do Brasil e documento disponibilizado pela própria agência bancária.



- Com relação ao COFINS, se não possuírem as Certificações mencionadas, e, na falta de uma legislação expressa, creio que o melhor a fazer seria optar pelo recolhimento através do regime Cumulativo, 3%.




Atenciosamente,

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


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