x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 19.579

Escrituração CFOP 5925/5125

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:12

Boa tarde.

Gostaria de saber como devo proceder na escrituração de uma nota fiscal com CFOP's 5925/5125.

Recebi uma nota fiscal de RETORNO DE MERCADORIA RECEBIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO fornecedor SP OPTANTE pelo Simples Nacional, nós que enviamos a mercadoria para beneficiamento, também somos de SP e somos OPTANTES pelo Simples Nacional.
Gostaria de saber como fica a escrituração dessa nota fiscal, visto que o valor total da nota fiscal é R$ 6.849,98 devido ao envio de produtos para industrialização no valor de 2.198,17 e a prestação do serviço no valor de R$ 4.651,81, onde a soma desses dois valores é igual ao valor total da nota fiscal. A nota que recebemos veio com os códigos: CSOSN 0400 e CFOP 5925 e 5125.
Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 07:55

Bom dia Fernanda.

Na emissão para industrialização:

D - Mercadorias enviadas para industrialização (AC)
C - Insumos (AC)

Vr. 2.198,17

O grupo de Mercadorias enviadas para Industrialização deve ser criada no subgrupo "nosso estoque em poder de terceiros"

Pelo retorno:

D - Mercadorias para Revenda (AC)-------------------------------> 6.849,98
C - Mercadorias enviadas para industrialização (AC)-----------> 2.198,17
C - Fornecedores(PC)------------------------------------------------> 4.651,81

Sobre as Nfs o mais acertado seria uma NF de retorno, no valor que vocês enviaram a mercadoria e outra de industrialização ou de prestação de serviços dependendo de como a empresa fornecedora é classificada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:23

Bom dia Paulo, muito obrigada.

Gostaria de tirar uma outra dúvida...

Como faço para Escriturar essa Nota Fiscal?

Digo... Qual CFOP vou usar para dar entrada nessa nota fiscal?

Li algo dizia que se o Industrializador utilizou insumos dele no beneficiamento da minha mercadoria eu teria que usar um CFOP e, no caso de o Industrializador não utilizar nada no Beneficiamento, ou seja, cobrar somente pelo serviço feito, deve ser escriturado com outro CFOP.

Saberia me dizer algo sobre isso? Pois, eu pesquisei e pesquisei, porém, essa questão ficou ainda muito confusa para mim.

Mais uma vez, muito obrigada Paulo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:45

Bom dia Fernanda

Como eu mencionei na minha mensagem:

A parte que você enviou e retornou é o cfop de retorno de industrialização.

A parte que ele industrializou depende da classificação da empresa que industrializou.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:33

Exatamente.


Deve - se sempre ver antes de contratar uma industrialização como ela é enquadrada (suas atividades) pois isso dá uma dor de cabeça enorme por causa da prefeitura.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:57

Entendi Paulo.

Consultei o CNAE da empresa:

1749400 - Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente.

CNAE Secundário: 1742799 - Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente.


Poderia, por gentileza. Me ajudar um pouco mais nesta questão?

Me desculpe e obrigada Paulo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.