FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
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É possível declarar no Imposto de Renda o dízimo?
Giovanna Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:55
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Uma senhora ligou no escritório onde eu trabalho e me perguntou se poderia incluir dízimos no imposto de renda dela, isso é possível? Pois eu nunca tive conhecimento sobre isso.
Watson Silva
Bronze DIVISÃO 1, Controller
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:08
Olá, bom dia.
Você poderá informar qualquer pagamento efetuado a qualquer pessoa na ficha "Pagamentos Efetuados". Lá é só lançar no código 99 e informar o CNPJ/CPF do beneficiado.
Porém, este valor lançado não poderá ser deduzido. Apenas despesas com médicos, instrução e pensão alimentícia judicial poderão ser deduzidas.
Atenciosamente,
Watson Silva
Diego Dahil
Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 10:01
Não confundir pagamentos efetuados, com doações... Se o pagamento tem o recibo com o CPF ou CNPJ é pagamentos efetuados, se não tiver é doação aí é outro campo.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 08:02
Bom dia Giovanna.
A doação so pode ser utilizada para entidades registradas como de finalidade social.
As igrejas apesar de gozarem da imunidade tributária, em principio não entram neste quesito pois sua atividade fim é tão somente, o "alimento da alma".
Para que a doação surta efeito ela deve ser feita, como já citei para uma entidade que tenha finalidade de assistência social e devem ser reconhecidas como Oscip
Para mais informações clique aqui
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)