Thais Stos
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Olá, boa tarde!
Trabalho em uma editora (nosso regime tributário é imune conf. art. 150 da CF ), onde há um ano foi contratado serviços de transportadora, contudo recentemente descobrimos a necessidade da escrituração desses documentos. Sendo assim, temos todos esses documentos a escriturar. Qual seria a resolução mais viável? Escriturar isso de forma extemporânea ou retificadora dessas GIAS? Gostaria de alguma análise para ajuda nessa decisão.
Obrigada.