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Regularização de empregada domestica

JOSINEI DE SOUZA CARNEIRO

Josinei de Souza Carneiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:46

Oi bom dia

Preciso de u ma orientação a respeito de um problema como o que segue abaixo. Por favor!
Uma domestica que foi admitida em 12/08/2012 teve a carteira assinada (apenas o documento), mas, não foi registrada em nem um órgão, não foi enviado caged, nem o eSocial e nem feito nenhum recolhimento até hoje. Sendo ela dispensada sem justa causa hoje e dando todos os direitos amparados por lei.

A minha pergunta é:

* Desde quando a lei me obriga a recolher todos os impostos ( FGTS, INSS, SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO, ANTECIPAÇÃO DOS 40%), recolho a partir de 2015 que foi quando se tornou obrigatório? Lembrando que a carteira dela foi assinada em 2012 mas, apenas isso sem nenhum registro de caged, sefip ou no eSocial.

* Se for obrigatório gerar todos os anos, onde gero as guias do período antes da implantação do eSocial ou posso gerar tudo pelo eSOCIAL?

* Existe algum sistema que eu possa fazer uma simulação do calculo de todo o período sem ainda gerar os débitos? O eSocial faz essa simulação?

* Tem como gerar e parcelar esses valores?

* Na rescisão é obrigatório pagar todos os direitos para todo o período dela admitida ou só no período que se tornou obrigatório?

Peço por favor, uma ajuda e agradeço de antemão.

Cordialmente
JOSINEI
E-mail
@Oculto

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