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Ativo Circulante e Ativo Não circulante

NIVEA COSTA

Nivea Costa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:41

Bom dia!

Gostaria por favor de esclarecer uma dúvida sobre:

a) Posso contabilizar um veículo no meu Ativo circulante? Se sim em quais situações?
b) No caso de veículos para uso operacional da empresa, posso classificar como ativo circulante, ou devo contabilizar no ativo não circulante, estando no imobilizado?
c) De acordo com o CPC 27 tenho obrigatoriedade da depreciação desses veículos, certo?! Alguns advogados dizem ser facultativo para empresas do Simples, mas tudo o que estudei até o momento, me diz sobre a obrigatoriedade da depreciação e suas penalidades na falta dessas informações.

Obs:
Tenho um cliente que insiste na contabilização desses veículos no ativo circulante da empresa e não ter a depreciação dos mesmos. Acredito não está certo e não consigo nenhuma lei que diz que posso contabilizar um veículo no ativo circulante...

Talvez alguma empresa que compre alguns veículos, com menos de 1 ano para revenda, possa estar no ativo circulante. Ou, em qualquer situação deve estar no imobilizado, no ativo não circulante?

Poderiam me ajudar, por gentileza?

Obrigada!

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:27

Nivea Costa boa tarde

no caso da compra do veiculo para a empresa, é ATIVO certo ? Compra de veículos ele é no grupo de ATIVO CIRCULANTE ok ?

No caso da DEPRECIAÇÃO as empresas optantes pelo simples nacional, você pode fazer a depreciação dos bens dela normal sem nenhum problema ok ? Como as outras empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL intendeu ?

Pode fazer depreciação sem nenhum problema ...

Qualquer coisa pode entra em contato sem nenhum problema

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Watts: 0Oculto

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(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
NIVEA COSTA

Nivea Costa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:40

A compra de um veiculo é considerada um Ativo não circulante no imobilizado de acordo com CPC27.

Nesse caso a lei diz:

"Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para
aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens."

Alcance

2. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto
quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento contábil diferente.

3. Este Pronunciamento não se aplica a:
(a) ativos imobilizados classificados como mantidos para venda de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e
Operação Descontinuada;
(b) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola (ver o Pronunciamento Técnico
CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola);
(b) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras
(ver o Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola). Este
pronunciamento aplica-se às plantas portadoras, mas não se aplica aos produtos dessas
plantas portadoras; (Alterada pela Revisão CPC 08)
(c) reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação (ver o Pronunciamento
Técnico CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais); ou
(c) reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação (ver o Pronunciamento
Técnico CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais, quuando emitido);
(Alterada pela Revisão CPC 08)
(d) direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral,
dolomita e recursos não renováveis semelhantes.
Contudo, este Pronunciamento aplica-se aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou
manter os ativos descritos nas alíneas (b) a (d).

4. Outros Pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de item do ativo imobilizado com
base em abordagem diferente da usada neste Pronunciamento. Por exemplo, o
Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil exige que a
entidade avalie o reconhecimento de item do ativo imobilizado arrendado com base na
transferência dos riscos e benefícios. Porém, em tais casos, outros aspectos do tratamento
contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento.

5. A entidade que use o modelo de custo para propriedade para investimento em conformidade
com o Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento deve usar o modelo
de custo deste Pronunciamento.

Ainda fico na dúvida se existe algum respaldo na lei, em que possamos contabilizar um veiculo no ativo circulante, nesse caso específico, de não ser veículo para uso operacional da empresa.

Obrigada pela atenção leandro!

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