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MEI sem despesas pode ?

contador22334

Contador22334

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 13:57

Bom dia,
Se alguém souber responder agradeço antecipadamente:
MEI com faturamento de R$55 mil em 2017. Sem despesas. Sem escrituração contábil
Liguei no SEBRAE e a atendente estranhou o fato de não haver despesas, disse que isso não é possível. Expliquei que tenho despesa apenas com almoço, pois o material (que necessito para trabalhar) é fornecido pelo cliente, apenas presto o serviço. Ela disse para lançar a despesa com almoço, mesmo sem ter os comprovantes. Considero duvidosa a orientação dela, por isso pergunto:
1) é necessário ter os comprovantes ?
2) posso considerar lucro = 100% do faturamento?
3) mensalmente deposito o lucro em minha conta pessoal. Caso o valor mensal supere o limite de isenção de Imposto de renda Pessoa física, tenho que pagar algum imposto ou posso acertar isso na declaração de ajuste anual (IRPF) ?
4) nesse fórum já observei orientação para declarar prolabore de 1 salário mínimo, porém na cartilha do SEBRAE, isso não aparece. Existe respaldo legal para lançar esse valor sem escrituração contábil ?

Obrigado,
Ricardo KI

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 14:11

Ricardo Ki boa tarde

Olha toda empresa que tem receita ou seja faturamento tem despesas, como impostos, despesas com o pessoal, despesas administrativas e manutenção ok ? Caso do MEI sendo pouca despesas não precisa de comprovante, aquilo que você fatura, não tem despesas, é seu lucro intendeu ? Exemplo: Você no mês 02/2018 R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) nesse período você não tiver nada de despesas esse dinheiro é seu intendeu ?

Casa de lucro distribuído o lucro da empresa PJ transferindo para pessoa Física você não paga nada de imposto sobre a distribuição de lucro você é isento, do imposto, mais você deve declarar isso no seu imposto de renda pessoa FISICA intendeu ?

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contador22334

Contador22334

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 18:09

Obrigado Leandro,
Pensei melhor, acho que farei o seguinte: despesa mensal = R$51,85 (valor do DAS). Lembrando que não possuo comprovantes de outras despesas, nem escrituração contábil.
Ainda tenho dúvida na pergunta 3. Exemplo: recebi R$5000 em jul/2017:
parcela isenta do lucro (32%) = R$1600
Despesas =R$51,85

Aí tenho que fazer a declaração de imposto de renda Pessoa Física:
rendimentos isentos = R$1600 (estou considerando apenas o mês de julho pra simplificar)
rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica = R$ 5000-51,85-1600 = 3348,15

Ocorre que o valor tributável (R$3348,15) é maior que o limite de isenção mensal (R$ 1903,98 ). Pelo que entendo, deveria pagar algum imposto mensal, igual o sujeito que recebe aluguéis e paga o carnê leão mensal. Estou errado ?

fontes:
1) manual do SEBRAE -> clique e veja a pag.13
2) tabela de aliquotas (receita federal)

Obrigado


CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 11:29

Ricardo, bom dia!

Apenas complementando o assunto.
Se você usar telefone para atividades de trabalho, você pode considerar a fatura como uma despesa.
O mesmo acontece com o caso de transporte. Se você precisa se locomover você pode considerar despesa com combustivel. (tudo com comprovante)

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