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Contabilização de provisões

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 08:07

bom dia a todos, nosso cliente tem contrato assinado descriminando o valor do serviço que ele presta para terceiros, só que a emissão da nf de serviço esta sendo feito no mes seguinte do serviço prestado, por exemplo o serviço prestado em março de 2017 a nf foi emitida em 05 de abril de 2017 e paga no mesmo dia da emissão da nf.
Duvida: eu posso contabilizar a provisão da prestação do serviço dentro do próprio mes que foi executado mesmo a nf sendo emitida no mes posterior, no exemplo acima eu posso provisionar o serviço prestado em março de 2017 mesmo com a nf emitida em 05 de abril de 2017?
tem algum problema?
esta situação ocorre ate hoje

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:51

Bom dia,
Poder você até pode pois estaremos utilizando o regime de competência, só se atenta ao controle na sua contabilidade, sugiro a leitura do CPC 30 referente ao reconhecimento de receitas.

Trecho CPC 30
"a receita deve ser reconhecida, proporcionalmente, aos serviços realizados e aos custos incorridos até o período de referência do balanço, desde que haja uma mensuração confiável"

At,

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