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Contabilização de estorno de apropriação de seguro

Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 12:27

Prezados Srs. boa tarde.

A empresa onde trabalho adquiriu uma apólice de seguro para uma de suas embarcações. Entretanto no meio da vigência resolveu negociar uma proposta melhor e cancelou essa apólice, substituindo-a por outra nova e pagando um resíduo da anterior.

A vigência da anterior era de 09.08.2017 a 09.08.2018, sendo cancelada a partir de 09.10.2017. quando passou a vigorar a nova, com validade até 09.10.2018.

Como já fiz a apropriação anual da anterior, qual a sugestão dos Senhores para reverter essa apropriação e a partir de outubro de 2017 fazer a nova apropriação até out/18? Levando em consideração que ainda estou com o ano de 2017 ainda não encerrado.

Atenciosamente,

André Luiz

Cristiano Tomasini

Cristiano Tomasini

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 12:22

André,

Entendo que você deva reverter os lançamentos de apropriação deixando o valor do prêmio original na conta de seguros a apropriar. Após isso deve ajustar o saldo financeiro contra a conta de seguros a apropriar de modo a contabilizar o valor do residual efetivamente pago desta apólice (D - Fornecedores, C - Seguros a Apropriar). Feito isso, nos dois meses de vigência da apólice, apropriar a despesa no resultado (D - DRE, C - Seguros a Apropriar).

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