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IRRF S/Aluguel - Antecipação

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 16:00

Olá Companheiros, gostaria de tirar uma dúvida, nesse caso envolvendo IRRF S/Alugueis
Somos uma PJ, onde ser locatário de um imóvel pertencente a uma PF, ou seja haverá retenção de IRRF

A Negociação ficou o seguinte no contrato

Aluguel Bruto: R$ 13.000,00
IRRF: R$ 2.705,64
Líquido: R$ 10.294,33

Até aí tudo bem, sendo que fizemos uma antecipação de RS 200.000,00 bruto com IRRF de R$ 54.130,64

Onde será abatido em 60 meses, ou seja R$ 3.333,33 todos os meses.

Minha pergunta é

Iremos calcular o IR mensal sobre os R$ 13.000,00 ou sobre os R$ 9.666,67 (Que é os 13.000,00 – 3.333,33 que descontaremos da antecipação) ?

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]

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