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Contabilização – crédito outorgado de ICMS – Estado de São Paulo – Produtos Texteis

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 13:55


Contabilização – crédito outorgado de ICMS – Estado de São Paulo – Produtos Texteis

Considerando que o credito outorgado de ICMS (SP) gera uma receita e um estorno dos créditos das entradas (que seria um custo ou despesa) e com base na Lei complementar 160/17 que determina que a subvenção para investimentos seja contabilizada em conta de reserva de lucros, pergunto:

Qual é o valor a ser considerado como subvenção para investimento na conta de reserva de incentivos fiscais? É somente o valor da conta de Receitas (crédito outorgado) ou a diferença entre as Receitas (credito outorgado) e o estorno do crédito pelas entradas?

Atenciosamente

Marisa Galvão Klemm

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