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Qual a conta certa lucros acumulados ou reserva de lucro

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 20:29

De acordo com a resolução CFC 1.157/2009, a obrigação da conta de Lucros Acumulados não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária.

Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10).


Para contabilizar esta distribuição em empresas, teríamos os seguintes lançamentos:

Pela provisão do lucro a distribuir:

D- Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)

C- Lucro a distribuir aos sócios (Passivo Circulante)


Pelo pagamento dos dividendos propostos:

D- Lucros a distribuir aos sócios (Passivo Circulante)

C- Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)


Caso a empresa tenha destinado o lucro do exercício para conta de reserva, poderá adotar o seguinte lançamento:

D- Lucros do Exercício (Patrimônio Líquido)

C- Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido)


Pela provisão do lucro a distribuir:

D- Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido)

C- Lucro a distribuir aos sócios (Passivo Circulante)


Pelo pagamento dos dividendos propostos:

D- Lucro a distribuir aos sócios (Passivo Circulante)

C- Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:41

Olá a todos.

Estou com a seguinte duvida.
Tenho um empresa do simples nacional, e essa empresa tem um prejuízo acumulado 270.000,00.
Chegando em 2017, finalizado o exercício a empresa deu um lucro de 60.000,00.
O que eu faço geralmente pego esse lucro de 60.000,00 baixo contra o meu prejuízo. O meu prejuízo acumulado fica sendo 210.000,00 em 2017.
Mais caso não queria fazer dessa forma. Dos 60.000,00 de lucro quero deixa uma parte em reserva de lucro. Exemplo do 60.000,00 de lucro. 30.000,00 deixo em reserva de lucro e os outros 30.000,00 e baixo do meu prejuízo acumulado. Eu nunca fiz dessa forma.
Quero saber se existe essa possibilidade contabilmente.
Desde já agradeço
Fico no aguardo.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 13:54

boa tarde !

Vagner,

Não é possível fazer dessa forma, primeiro você tem que amortizar todo o prejuízo acumulado para depois constituir as reservas (Lei. 6.606/76).

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 09:30

Anderson obrigado pela ajuda.

So mais uma duvida.


A empresa tem o prejuizo acumulado 270.000,00.
Chegando em 2017, finalizado o exercício a empresa deu um lucro de 60.000,00. e tenho 9.000,00 para fazer a distribuição de lucro.
Posso fazer a distribuição dos 9.000,00. vendo que a empresa de lucro no ano de 2017. e os 51.000,00 do lucro jogo contra o meu prejuízo acumulado.
Quero saber se certo fazer isso dessa forma.

Desde já agradeço

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 13:52

boa tarde Vagner!

Enquanto a empresa tiver prejuízos acumulados de maneira alguma poderá distribuir lucros de maneira isenta, ou seja, todo o lucro que a empresa vier a ter deverá ser usado para absorver os prejuízos acumulados.

Att.
Anderson Kolera Silva
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