x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 549

lancamento diario sobre mercadoria que incidente icms

fransley

Fransley

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 13:02

Boa tarde pessoal.

gostaria da ajuda de vocês, cai de para queda neste assunto, sobre os regimes de tributação.

tenho um exercicios da seguinte forma.

informações. tributada pelo lucro presumo, não contribuinte do ipi e sustituido tributaria do icms. matem controle de periodico de estoque.

a) compra a prazo de mercadorias para revenda conforme nota fiscal de sorriso no valor de 1.000,00 com aliquota de icms de 17% incluso de 7% de ipi em 02-03 como contabilizo isso e como faço o calculo ?

outra duvida o que seria Subtituição tributaria ?

lucro real é: não cumulativa e lucro presumito é cumulativa certo ? então.. qual é a diferença de cumultativa e não cumulativa no que isso vai mudar na tributação ? somente nos numeros, que lucro real o pis é de 1.65% e cofins é de 7,6% e no lucro presumito pis é 0,65% e cofins é 3%



como funciona os icms : na devolução de venda ? e tambem sobre a venda da mercadoria e tambem sobre na compra de mercadoria ?



Anderson Almeida

Anderson Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 16:30

Bom dia Fransley,
Muitas dúvidas né ?
A contabilização será da seguinte forma:

D-Estoque de mercadorias R$ 830,00
D-ICMS à recuperar R$ 170,00
C-Fornecedores R$ 1.000,00

Substituição tributária: É a obrigação que o governo coloca sobre um contribuinte, para que ele antecipe o pagamento do imposto da cadeia do produto subsequente a ele.

Regime cumulativo: Para o cálculo do imposto só serão considerados os valores da operação da empresa (Venda ou serviço) , por exemplo, o Pis e a Cofins terão como base de calculado o faturamento total da empresa, deduzindo apenas as devoluções.

Regime não cumulativo: Para o cálculo do imposto serão considerado os valores da operação de saída (Venda ou serviço) para o calculo do imposto e podendo-se compensar as aquisições da empresa necessárias para a atividade, por exemplo matérias-primas, serviços adquiridos para prestação, etc, da base de cálculo do imposto

Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.