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Lançamento de NF-e de entrada.

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 08:43

Na compra de mercadorias para uso e consumo, a NF-e vem com o CFOP 5.102, consequentemente será convertido para o CFOP 1.556.
A pergunta é: Como ficará o lançamento da Situação Tributaria, os mesmos valores da NF-e de saída deverão apenas transportados ou deverá ser lançados como isentos ?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:59

Pedro,

Basta lançar apenas em outros, como é material de uso e consumo não se aproveita crédito em regra geral. Porém, aconselho analisar a legislação do seu estado pois há exceções quanto o aproveitamento de crédito.

Aqui no ES por exemplo é permitido aproveitar nos casos de insumos e, por transportador inclusive os retidos por ST.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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