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Como é a apuração do IRRF : 1708 e PCC : 5952 ?

claudia

Claudia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 10:56

Gabriel, por favor qual a legislação onde cita que empresas do Simples Nacional está desobrigado de recolher o 5952 ?
Que eu saiba não a obrigação de destacar as retenções se eu for o Prestador e Simples Nacional. Porém se eu for o Tomador e Simples Nacional tenho sim que recolher.
1708 pela emissão e 5952 pelo vencimento.
Aguardo para me atualizar se houve essa mudança.

ODILIA APARECIDA FERNANDES

Odilia Aparecida Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 13:27

Boa tarde!

Claudia!

Simples Nacional na condição de PRESTADOR:

– Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03; e IN SRF 459/04 – art. 3º – II.

– Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de TOMADOR:

– Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 – art. 1º – § 6º.

– Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa.

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