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CONTABILIDADE

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Uma empresa pode ser atuada por emitir nf-e sem discriminar os produtos?

Carlos Medeiros

Carlos Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:53


Atuo no ramo de Peças Mecânicas para carros, na compra de peças, há empresas que não discriminam as peças e acabo não tendo controle das mesmas. Há alguma lei para isso ? Pois infelizmente tenho que entrar sem a discriminação completa no meu sistema fiscal pois não sei qual é qual, sendo que as mesmas já saíram da oficina.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 10:17

Bom dia Carlos,

não entendi muito bem sua dúvida mas pelo que entendi nas notas de compra que você faz, seu fornecedor não coloca a descrição do item ou coloca de forma bem singular, é isso?

Bom, infelizmente a Nota Técnica que fala sobre o leiaute da Nfe não especifica o que deve ser colocado nesse campo, apena o limita em quantidades de caracteres, diferentemente outros campos como NCM, CFOP, etc...

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 11:28

Carlos, não existe uma obrigatoriedade quanto ao nome dos itens discriminados na nota fiscal, porem aconselho voce criar um parametro gerencial para seu sistema onde consiguirá ter controle pelo nome correto da peça que irá vender ou um controle externo via Planilha de excel por exemplo. E o ambiente de produção do sistema, ou seja, o item que sairá na nota fiscal ficará conforme o de origem.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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